Valdemar Costa Neto, Pedro Henry e João Paulo Cunha são os únicos réus do processo ainda em cargos eletivos. A condenação custaria a perda da cadeira de deputado federal.
Em comum, a tese de que o esquema nunca existiu
CORREIO BRAZILIENSE
Além do receio de serem condenados criminalmente, três réus do mensalão têm outro grande temor: a perda do mandato. Os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) são os únicos acusados com foro privilegiado e, por conta das acusações contra o trio, o caso será julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo artigo 55 da Constituição, os parlamentares com condenação criminal transitada em julgado perdem automaticamente o mandato. Além do risco de prisão e de perda do cargo, uma eventual condenação também exporia os réus às determinações da Lei da Ficha Lima e eles não poderiam participar de eleições durante um prazo de oito anos.
Os três deputados réus do mensalão já estavam na Câmara dos Deputados na Legislatura passada e escaparam dos processos de cassação abertos pela Comissão de Ética da Casa. Foram os únicos que conseguiram o feito de se reeleger em meio às repercussões do escândalo do mensalão. Apesar de terem sido absolvidos pelos colegas em 2006, desta vez não terão mais a quem recorrer: o STF é a última instância do Judiciário e, depois do trânsito em julgado, a perda de cargo é imediata, assim como os efeitos da Lei da Ficha Limpa.
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