Estratégia montada pelo STF tentará barrar réus que quiserem protelar julgamento
O GLOBO
Carlos Quaglia: Defensoria é responsável pela defesa do argentino
O GLOBO / AILTON DE FREITAS
BRASÍLIA - Durante o processo do mensalão, o réu que pensar em destituir o advogado para ganhar mais tempo e adiar o julgamento pode se deparar com um obstáculo: um defensor público pronto para assumir o caso e, assim, impedir qualquer atraso. A estratégia foi montada pelo Supremo Tribunal Federal para evitar que gincanas jurídicas tentem tumultuar a sessão.
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Até o momento, a Defensoria Pública da União (DPU) — responsável por atuar em processos que estão no Supremo Tribunal Federal, como é o caso do mensalão — confirmou apenas a participação do defensor público-geral federal, Haman Córdova.
Ele foi designado para defender o doleiro argentino Carlos Alberto Quaglia, único dos réus que não tem advogados atuando em sua defesa. A Defensoria Pública foi informada pelo STF de que teria que assumir a defesa de Quaglia em abril do ano passado.
O GLOBO tentou entrar em contato com Quaglia, mas não obteve sucesso. Doleiro argentino vivendo atualmente em Santa Catarina, ele é acusado de ter participado de operação de lavagem de dinheiro, por meio de sua empresa, a Natimar. O objetivo: abastecer o PP com recursos do esquema criminoso, provenientes das empresas controladas por Marcos Valério e seus sócios.
Segundo a Procuradoria Geral da República, a direção do PP conseguia recursos ilícitos pela intermediação das empresas Bônus Banval e Natimar.
“Dentro da estrutura do grupo, o papel de Carlos Alberto Quaglia era o de assinar as autorizações de transferências confeccionadas pela Bônus Banval a fim de que o dinheiro recebido das empresas de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Lanza Tolentino fosse depositado para os destinatários finais (os dirigentes do PP)”, escreveu o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, nas alegações finais entregues ao STF em julho do ano passado.
Além de lavagem de dinheiro, Quaglia também é acusado de formação de quadrilha. Somada, a pena mínima para seus delitos é de 22 anos, e a máxima, de 73.
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