Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

domingo, 15 de julho de 2012

MULTADOS - Justiça Eleitoral multa EP e Lula por propaganda antecipada.



A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro condenou no último sábado(14) o prefeito da cidade e candidato à reeleição Eduardo Paes (PMDB) e também o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. Segundo a juíza Ana Paula Pontes Cardoso, a participação de Lula na inauguração do BRT Transoeste, em 06 de junho, teve como intuito promover a candidatura de Paes. 

Como a propaganda eleitoral só passou a ser permitida a partir do dia 06 de julho, a juíza então condenou o ex-presidente e também o atual prefeito, que terão de pagar multa de R$ 5 mil cada. A representação contra ambos foi apresentada pelo PSDB, do candidato Otávio Leite.

PSDB entrou com representação contra Lula e Eduardo Paes (PMDB). Segundo o partido, na ocasião, inauguração de BRT Transoeste foi usado para promover a candidatura do peemdebista

Em sua defesa, Paes alegou que as provas do processo eram subjetivas, por se basearem em matérias de jornais, e que discursos políticos em inaugurações fazem parte do cotidiano de qualquer autoridade. Já a defesa de Lula afirmou que o ex-presidente compareceu no evento apenas porque foi convidado pelo governo do Estado, sob comando do também peemedebista Sérgio Cabral, a participar da inauguração de uma obra que contou com recursos do governo federal em sua gestão, e que o convite feito pelo governo referia-se também à inauguração do Túnel José Alencar, que foi seu vice-presidente.

Contudo, na interpretação da juíza, as declarações "representam inequívoca propaganda eleitoral veiculada antes do prazo permitido pela legislação, o que se denota por seu próprio teor, já que o segundo representado (Lula) pediu expressamente votos ao primeiro (Paes)."

Com Portal Terra

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