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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

ABSOLVIDO - TSE livra governador de Roraima da perda de mandato

Anchieta Jr. (PSDB) era acusado por atacar adversário na rádio oficial.
Governador ainda responde a outro processo de cassação no TSE.

Débora Santos Do G1, em Brasília

 
O governador José de Anchieta Júnior
(Foto: Presidência da República)


Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou nesta terça-feira (29) o processo de cassação do governador de Roraima, José Anchieta Júnior (PSDB), e de seu vice Francisco de Assis Rodrigues. Reeleito para o cargo em 2010, Anchieta Júnior foi acusado de usar a Rádio Roraima, veículo do governo local, para fazer propaganda negativa contra o segundo colocado na disputa, Neudo Campos (PP).

As declarações que chamavam o adversário de "ficha suja" foram feitas por um jornalista em um dos programas da rádio controlada pelo governo. As denúncias, feitas por Neudo Campos, levaram o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) a cassar o mandato do governador, em fevereiro deste ano. Anchieta Júnior nega as acusações (leia abaixo) e recorreu ao TSE. Até agora ele permaneceu no cargo por decisão liminar do ministro Arnaldo Versiani, relator do caso.

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Versiani votou pelo arquivamento do processo contra o governador de Roraima, por uma questão processual. Para o ministro, o jornalista que fez as referências a Neudo Campos na rádio ligada ao governo deveria ter sido incluído como parte do processo, por ser autor da suposta irregularidade.

"Não se consegue imaginar hipótese em que o agente público, por ela citado, não seja chamado para integrar a lide. Não se pode julgar se houve conduta vedada ou não pela falta de defesa do acusado", disse o relator.

O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros que entenderam como "fundamental" a participação no processo do jornalista que fez as declarações contra o adversário do governador.

"Se o autor da conduta não está nos autos estamos falando de um beneficiário, sendo que a descrição é da conduta e o autor dessa conduta não aparece. Teria sido imprescindível o comparecimento [do jornalista no processo]", afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção do processo. "Não vejo, de início, com se apenar um servidor que atue sob orientação do que detém nas mãos a administração, beneficiando esta ou aquela candidatura", disse.

O governador de Roraima ainda não está totalmente livre da cassação, por que responde ainda a outro processo no TSE. Neste caso, ele responde por abuso de poder econômico e político, abuso de autoridade e uso indevido meio de comunicação. A acusação também foi apresentada por Neudo Campos e terá de ser examinada pelo plenário do TSE

 fonte g1 http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/11/tse-livra-governador-de-roraima-da-perda-de-mandato.html

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

TCU - Ex-governador de Roraima, Neudo Campos é condenado

Milton Júnior
Do Contas Abertas
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou ontem o ex-governador de Roraima, Neudo Campos, a devolver aos cofres públicos, em 15 dias, mais de R$ 1,3 milhão. O valor ainda será atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora. De acordo com o tribunal, Campos teve as contas reprovadas “em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados”, por meio de convênio firmado, em 2000, com o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).Além da devolução do dinheiro, o ex-governador terá que pagar multa de R$ 50 mil. Cabe recurso da decisão.

Para o ministro relator, Augusto Sherman, o governo estadual tinha o dever de apresentar ao DNER a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos. Segundo Sherman, o ex-governador apresentou alegações de defesa argumentando “manipulação de informações”, além de ter tentado “excluir sua responsabilidade”, atribuindo as irregularidades apontadas aos ex-dirigentes do departamento que liberou os recursos.
Na análise do tribunal, porém, não houve na documentação apresentada qualquer comprovação de participação do DNER. “Não se trata de imputar responsabilidade ao ex-governador apenas por ter sido ele o signatário do convênio, mas por ser, de acordo com o termo aditivo, o único responsável pela apresentação da prestação de contas”, afirmou o ministro relator. “Ao não apresentar a prestação de contas dos recursos transferidos, o responsável ignorou seu dever legal e constitucional, bem como deixou de comprovar a correta aplicação dos recursos, o que configura a existência de débito e enseja o julgamento pela irregularidade das contas”, concluiu Sherman.


Condenado e absolvido
Em 2008, o tribunal já havia condenado Neudo Campos e o ex-diretor-geral do extinto Departamento de Estradas de Rodagem de  Roraima, a pagar, aos cofres públicos pouco mais de R$ 19 milhões. Em auditoria, o TCU constatou que os recursos destinados às obras de construção da BR-401, no trecho entre Bonfim e Normandia foram desviados para uma conta que pagava funcionários “fantasmas”. Segundo apuração dos técnicos, o desvio fazia parte de um esquema conhecido como “escândalo dos gafanhotos”, que transferia recursos públicos federais para uma conta geral da autarquia movimentada por representantes de uma empresa privada.
No ano passado, no entanto, às vésperas das eleições, o TCU absolveu o ex-governador, que disputou o governo de Roraima. Até então o parlamentar se enquadrava nos requisitos da Lei da Ficha Limpa e não podia homologar o registro de candidatura. Após a absolvição, Campos afirmou que "a Justiça tarda mais não falha”. “Eu tinha certeza da minha inocência e me condenaram antes por questões políticas, o que foi um absurdo. Eu sempre tive fé na agora foi feita justiça", disse.