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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

ABSOLVIDO - TSE livra governador de Roraima da perda de mandato

Anchieta Jr. (PSDB) era acusado por atacar adversário na rádio oficial.
Governador ainda responde a outro processo de cassação no TSE.

Débora Santos Do G1, em Brasília

 
O governador José de Anchieta Júnior
(Foto: Presidência da República)


Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou nesta terça-feira (29) o processo de cassação do governador de Roraima, José Anchieta Júnior (PSDB), e de seu vice Francisco de Assis Rodrigues. Reeleito para o cargo em 2010, Anchieta Júnior foi acusado de usar a Rádio Roraima, veículo do governo local, para fazer propaganda negativa contra o segundo colocado na disputa, Neudo Campos (PP).

As declarações que chamavam o adversário de "ficha suja" foram feitas por um jornalista em um dos programas da rádio controlada pelo governo. As denúncias, feitas por Neudo Campos, levaram o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) a cassar o mandato do governador, em fevereiro deste ano. Anchieta Júnior nega as acusações (leia abaixo) e recorreu ao TSE. Até agora ele permaneceu no cargo por decisão liminar do ministro Arnaldo Versiani, relator do caso.

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Ministério Público defende cassação de governador de Roraima
TRE de Roraima cassa diploma do governador José de Anchieta Júnior

Versiani votou pelo arquivamento do processo contra o governador de Roraima, por uma questão processual. Para o ministro, o jornalista que fez as referências a Neudo Campos na rádio ligada ao governo deveria ter sido incluído como parte do processo, por ser autor da suposta irregularidade.

"Não se consegue imaginar hipótese em que o agente público, por ela citado, não seja chamado para integrar a lide. Não se pode julgar se houve conduta vedada ou não pela falta de defesa do acusado", disse o relator.

O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros que entenderam como "fundamental" a participação no processo do jornalista que fez as declarações contra o adversário do governador.

"Se o autor da conduta não está nos autos estamos falando de um beneficiário, sendo que a descrição é da conduta e o autor dessa conduta não aparece. Teria sido imprescindível o comparecimento [do jornalista no processo]", afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção do processo. "Não vejo, de início, com se apenar um servidor que atue sob orientação do que detém nas mãos a administração, beneficiando esta ou aquela candidatura", disse.

O governador de Roraima ainda não está totalmente livre da cassação, por que responde ainda a outro processo no TSE. Neste caso, ele responde por abuso de poder econômico e político, abuso de autoridade e uso indevido meio de comunicação. A acusação também foi apresentada por Neudo Campos e terá de ser examinada pelo plenário do TSE

 fonte g1 http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/11/tse-livra-governador-de-roraima-da-perda-de-mandato.html

terça-feira, 2 de março de 2010

Ministro pede vista e TSE adia julgamento de cassação de Ivo Cassol

GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) adiou mais uma vez nesta terça-feira o julgamento do processo de cassação do governador de Rondônia, Ivo Cassol (PP), e do vice-governador do Estado, João Aparecido Cahulla (PPS). Eles são acusados de compra de voto e abuso de poder econômico nas eleições de 2006.
O ministro Félix Fischer pediu vista ao processo, o que automaticamente adia o julgamento --que teve início em novembro do ano passado, mas também foi suspenso após pedido de vista.
Até agora, dois ministros do TSE votaram pela cassação de Cassol (Ayres Britto e Carmen Lúcia) e outros dois pela manutenção do mandato do governador (Ricardo Lewandowski e Arnaldo Versiani) --entre os sete que integram o tribunal.
Versiani, ministro-relator, defende a manutenção do mandato ao afirmar que as testemunhas não provaram a participação do governador na compra de votos. "São testemunhas de ouvir dizer", afirmou.
Em seu voto, Versiani negou o pedido de cassação e ressaltou que Ayres Britto discordou do relator ao afirmar que, pela Lei das Eleições, "em se tratando de compra de votos, é desnecessária a comprovação de potencialidade" dos fatos. O ministro também considerou que os testemunhos são harmônicos entre si, "revelando unidade de operacionalização e de proveito eleitoral pelos dois".
Durante o julgamento, o procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, expôs os motivos pelos quais pediu a cassação do governador. Segundo ele, a compra de votos foi comprovada por depoimentos.
"A compra de votos ficou amplamente comprovada, evidenciada em inúmeros depoimentos de vigilantes", disse Gurgel, que também destacou o uso da Secretaria Estadual de Segurança Pública para tentar coagir os funcionários a mudarem os depoimentos. No entanto, afirmou que "os depoimentos são harmônicos, complementares e coesos entre si e demonstram a realização de captação de votos".
A defesa de Cassol sustentou que as provas obtidas pelo Ministério Público Eleitoral são insuficientes para determinar a cassação do mandato do governador. Afirmou que não houve abuso do poder econômico nem político durante a campanha de reeleição de Cassol em 2006. Também ressaltou que o governador tinha alto índice de aprovação popular e ganhou a eleição em primeiro turno.
Para Lewandowsky, não é possível afirmar que Cassol e Cahulla tenham praticado "capacitação irregular de sufrágio". "Entendo que não há abuso do poder econômico. Ainda que dele pudesse cogitar-se a potencialidade, Ivo Cassol foi reeleito no primeiro turno com mais do dobro dos votos do segundo colocado. Eu nego provimento ao recurso", disse o ministro. 

Denúncia
Segundo a denúncia, o governador integraria um esquema de contratação de funcionários de uma empresa de vigilância, às vésperas do primeiro turno das eleições de 2006, para trabalhar como "formiguinhas" --nome dado a cabos eleitorais--, o que caracterizaria a compra de votos.
No depoimento, os funcionários disseram que foram abordados durante o período eleitoral para votarem em Cassol e em outros três candidatos em troca de R$ 100.
A Procuradoria citou ainda inquérito da Polícia Federal que confirmou, por meio de quebra de sigilo dos funcionários, que diversos depósitos de R$ 100 foram feitos entre os dias 28 e 29 de setembro de 2006, uma semana antes do dia das eleições.