Convap, ex-cliente de Pimentel, venceu licitações de R$ 95,3 milhões na gestão Lacerda
Thiago Herdy
Fábio Fabrini
BELO HORIZONTE e BRASÍLIA - A construtora Convap, que foi cliente da P-21, empresa de consultoria do hoje ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, deve R$ 474,7 mil à prefeitura de Belo Horizonte em taxas e tributos. Ainda assim, assinou dois contratos que somam R$ 95,3 milhões, por meio de consórcio com a construtora Constran. A decisão de não exigir um certificado de quitação de débitos com o município de Belo Horizonte é um indício de favorecimento à empresa, na avaliação do promotor de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Minas Gerais, Eric Nepomuceno. Ele abriu inquérito para apurar as circunstâncias em que ocorreu a contratação do consórcio. A prefeitura nega favorecimento.
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Acordo com plano de saúde se baseou em decisão do STJ
- Uma cidade do porte de Belo Horizonte jamais pode deixar de exigir no edital uma certidão negativa da regularidade com o município. O fato de ter deixado esse assunto de lado é indício de que houve alguma coisa errada - diz o promotor, para quem a decisão do município "contraria toda a lógica administrativa", ao se decidir pela contratação de uma empresa da qual é credora.
Em 2010, Pimentel recebeu R$ 514 mil da Convap, segundo ele a título de consultoria, meses antes de o consórcio que a empresa participava vencer duas licitações na prefeitura de Belo Horizonte. A primeira licitação foi vencida em junho deste ano, com proposta no valor de R$ 59 milhões, referente à implantação da Via 210 - novo acesso ao Bairro Bethânia, na região Oeste de Belo Horizonte. No mês seguinte, a Convap venceu nova concorrência, no valor de R$ 36,3 milhões, para implantar pavimento de concreto na Avenida Cristiano Machado. A obra, com recursos federais, é para implantação de BRT (Bus Rapid Transit), visando à Copa de 2014.
O extrato de situação fiscal do contribuinte, obtido em posto de atendimento da Procuradoria Geral do Município de BH, mostra que a prefeitura reconhece a dívida da Convap. O extrato é basicamente composto por débitos em função de não pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis que pertencem à empresa e multas da Superintendência de Limpeza Urbana. Nos registros do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, há pelo menos duas centenas de processos de execução da procuradoria contra a Convap.
Prefeitura: lei das licitações permite contratação
Informada sobre a dívida da empresa, a Secretaria de Obras e Infraestrutura informou que a Convap não poderia ter sido desabilitada nas duas licitações por um motivo: apresentou certidão negativa de débitos da cidade onde está sua matriz, no caso, Vespasiano, na Região Metropolitana de BH. A secretaria argumentou que essa possibilidade está prevista na Lei de Licitação 8.666/93, em especial no artigo que trata da regularidade fiscal exigida para que uma empresa participe de licitação.
No texto, a prova de regularidade fiscal da licitante com o município pode ser comprovada tanto no local onde ocorre a licitação ou na cidade onde está a sede da empresa. Nos dois editais, a prefeitura restringiu a exigência à "sede da licitante". Como a Convap não tem débitos com Vespasiano, pôde disputar e ganhar a licitação.
- O espírito da lei de licitações sempre foi o de permitir a contratação de empresas que estejam regulares. O fato de Belo Horizonte deixar de exigir uma certidão do próprio município é, no mínimo, inusitado, e merece apuração rigorosa - completa Nepomuceno.
A prefeitura explica que, mesmo após a assinatura dos contratos, a Convap não entra para o cadastro de fornecedores do município, e sim o consórcio vencedor da licitação, que tem uma nova figura jurídica. Como dificilmente o consórcio recém-formado terá algum débito com o município, de acordo com a prefeitura poderá receber todos os valores previstos pelos contratos
Fonte o globo Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/prefeitura-de-belo-horizonte-contratou-empresa-inadimplente-3425477#ixzz1gBCQOd7B
Thiago Herdy
Fábio Fabrini
BELO HORIZONTE e BRASÍLIA - A construtora Convap, que foi cliente da P-21, empresa de consultoria do hoje ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, deve R$ 474,7 mil à prefeitura de Belo Horizonte em taxas e tributos. Ainda assim, assinou dois contratos que somam R$ 95,3 milhões, por meio de consórcio com a construtora Constran. A decisão de não exigir um certificado de quitação de débitos com o município de Belo Horizonte é um indício de favorecimento à empresa, na avaliação do promotor de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Minas Gerais, Eric Nepomuceno. Ele abriu inquérito para apurar as circunstâncias em que ocorreu a contratação do consórcio. A prefeitura nega favorecimento.
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Em 2010, Pimentel recebeu R$ 514 mil da Convap, segundo ele a título de consultoria, meses antes de o consórcio que a empresa participava vencer duas licitações na prefeitura de Belo Horizonte. A primeira licitação foi vencida em junho deste ano, com proposta no valor de R$ 59 milhões, referente à implantação da Via 210 - novo acesso ao Bairro Bethânia, na região Oeste de Belo Horizonte. No mês seguinte, a Convap venceu nova concorrência, no valor de R$ 36,3 milhões, para implantar pavimento de concreto na Avenida Cristiano Machado. A obra, com recursos federais, é para implantação de BRT (Bus Rapid Transit), visando à Copa de 2014.
O extrato de situação fiscal do contribuinte, obtido em posto de atendimento da Procuradoria Geral do Município de BH, mostra que a prefeitura reconhece a dívida da Convap. O extrato é basicamente composto por débitos em função de não pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis que pertencem à empresa e multas da Superintendência de Limpeza Urbana. Nos registros do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, há pelo menos duas centenas de processos de execução da procuradoria contra a Convap.
Prefeitura: lei das licitações permite contratação
Informada sobre a dívida da empresa, a Secretaria de Obras e Infraestrutura informou que a Convap não poderia ter sido desabilitada nas duas licitações por um motivo: apresentou certidão negativa de débitos da cidade onde está sua matriz, no caso, Vespasiano, na Região Metropolitana de BH. A secretaria argumentou que essa possibilidade está prevista na Lei de Licitação 8.666/93, em especial no artigo que trata da regularidade fiscal exigida para que uma empresa participe de licitação.
No texto, a prova de regularidade fiscal da licitante com o município pode ser comprovada tanto no local onde ocorre a licitação ou na cidade onde está a sede da empresa. Nos dois editais, a prefeitura restringiu a exigência à "sede da licitante". Como a Convap não tem débitos com Vespasiano, pôde disputar e ganhar a licitação.
- O espírito da lei de licitações sempre foi o de permitir a contratação de empresas que estejam regulares. O fato de Belo Horizonte deixar de exigir uma certidão do próprio município é, no mínimo, inusitado, e merece apuração rigorosa - completa Nepomuceno.
A prefeitura explica que, mesmo após a assinatura dos contratos, a Convap não entra para o cadastro de fornecedores do município, e sim o consórcio vencedor da licitação, que tem uma nova figura jurídica. Como dificilmente o consórcio recém-formado terá algum débito com o município, de acordo com a prefeitura poderá receber todos os valores previstos pelos contratos
Fonte o globo Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/prefeitura-de-belo-horizonte-contratou-empresa-inadimplente-3425477#ixzz1gBCQOd7B
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