Cidade de Exceção
“O totalitarismo moderno pode ser definido, nesse sentido, como a instauração, por meio do estado de exceção, de uma guerra civil legal que permite a eliminação física não dos adversários políticos, mas também de categorias inteiras de cidadãos que, por qualquer razão, pareçam não integráveis ao sistema político” (Giorgio Agambem; Estado de exceção. São Paulo, Boitempo, 2004, p. 13)
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Conhecida como “Ato Olímpico”, a Lei n. 12.035, de 1/10/2009 é a primeira de uma longa lista de medidas legais e dispositivos normativos que instauram as bases de um ordenamento e institucionalidade que não podem ser compreendidos senão como uma infração ao estado de direito vigente. Nesta lei, entre outras coisas, são asseguradas condições excepcionais e privilégios para a obtenção de vistos, exercício profissional de pessoal credenciado pelo COI e empresas que o patrocinam, cessão de patrimônio público imobiliário, proteção de marcas e símbolos relacionados aos Jogos Rio 2016, concessão de exclusividade para o uso (e venda) de espaços publicitários e prestação de serviços vários sem qualquer custo para o Comitê Organizador. Ademais, num capitalismo do qual o risco teria sido totalmente banido, a lei autoriza genericamente “destinação de recursos para cobrir eventuais défices operacionais do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016”.
Segue-se, a partir daí, a nível federal, estadual e municipal, uma interminável lista de leis, medidas provisórias, decretos, resoluções, portarias e atos administrativos de vários tipos que instauram o que vem sendo chamado de “cidade de exceção”. Todas as isenções fiscais e tributárias são oferecidas às entidades organizadoras, mas também a uma infinidade de “cidadãos mais iguais”, que não precisam pagar impostos sobre serviços, tributos territoriais urbanos, taxas alfandegárias. Planos diretores e outros diplomas, muitos deles resultado de longos e ricos debates na sociedade, caducam em ritmo vertiginoso diante do apetite de empreiteiras, especuladores imobiliários, capitais do setor hoteleiro e turístico e, evidentemente, os patrocinadores dos megaeventos.
(trecho extraído do Box Cidade de Exceção - Dossiê: Megaeventos e Violações de Direitos Humanos no Brasil)
Fonte portal http://portalpopulardacopa.org
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