Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

domingo, 23 de maio de 2010

ELEIÇÕES 2010 - Jurisprudência dá base para Ficha Limpa vigorar já na eleição de 2010


   
FELIPE SELIGMAN
da Sucursal de Brasília
Decisões anteriores e uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) dão base para que o projeto Ficha Limpa entre em vigor já nestas eleições.
O texto aprovado pelo Senado, que impede a candidatura de quem for condenado por um colegiado, alterou a lei complementar 64, conhecida como Lei das Inelegibilidades, aprovada em maio de 1990.
Naquele ano, quando ocorreram eleições para governador, senador, deputados federais e estaduais, também houve polêmica sobre a partir de quando a legislação recém-aprovada entraria em vigor.
A dúvida jurídica à época era a mesma de hoje: uma regra que proíbe a candidatura altera o processo eleitoral?
A resposta a essa pergunta é importante porque o artigo 16 da Constituição diz que uma legislação só poderá mudar o processo eleitoral se for editada um ano antes do pleito. Ou seja, se o entendimento for que o projeto altera esse processo, o veto só entrará em vigor em 2012. Se não, vale para este ano.
Até o início do mês que vem, o TSE deverá responder uma consulta para resolver essa questão. Em 1990, os ministros se depararam com o mesmo questionamento e, por unanimidade, responderam que a legislação deveria entrar em vigor para a eleição daquele ano.
Relatada pelo então ministro Luiz Octávio Galotti, a consulta foi transformada em resolução, uma espécie de súmula que orienta o entendimento para julgamentos futuros do TSE e de tribunais regionais.
Essa resolução, editada em 31 de maio de 1990, diz que a Lei das Inelegibilidades deve ter "aplicação imediata, por se tratar da edição de lei complementar, exigida pela Constituição, sem configurar alteração do processo eleitoral, vedada pelo art. 16 da mesma Carta".
O argumento defendido pelos ministros era o seguinte: A lei entra em vigor porque não cria regras específicas para as eleições daquele ano, mas cria uma norma permanente.
Foi essa legislação de 1990 que criou, por exemplo, os prazos de descompatibilização de cargos públicos por aqueles que quisessem sair candidatos.
Na época, a posição do TSE foi alvo de resistência de procuradores eleitorais e até de tribunais regionais eleitorais, que argumentavam não ser possível aplicar a lei já naquele ano.
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), por exemplo, chegou a decidir neste sentido, ao afirmar que o tribunal guiaria suas decisões com base na legislação que estavam em vigor em 1989.
Um dia depois, porém, o TSE decidiu que anularia todas as decisões do TRE-SP baseadas no entendimento de que a lei não estaria em vigor.
A Folha apurou que essas decisões anteriores deverão ser levadas em conta agora, quando a corte responderá à mesma pergunta de 20 anos atrás. Ganha força no tribunal a tese de que o veto aos "ficha suja" deverá valer já em 2010.

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