Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

quarta-feira, 19 de maio de 2010

ICMS VERDE - SAIBA O QUE É


   
ICMS Verde estimula prefeituras a cuidar do meio ambiente

Sancionada pelo governador Sérgio Cabral, em outubro de 2007, a Lei do ICMS Verde estabelece novas regras para o repasse do ICMS aos 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro. As prefeituras que investirem na preservação ambiental contarão com maior parcela desse imposto.

Idealizada pela Secretaria de Estado do Ambiente, a Lei do ICMS Verde provocará uma revolução ambiental em municípios fluminenses. Calcula-se que o repasse anual para as prefeituras que investirem na manutenção de florestas, de fontes de água e no tratamento de lixo alcançará R$ 100 milhões, em 2011. O ICMS Verde começa a valer a partir de 2009.

Pela legislação tradicional do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), 25% arrecadados pelo governo estadual do Rio de Janeiro são repassados às prefeituras segundo critérios como o número de habitantes e a área territorial. A componente verde nunca foi levada em conta.

Com a aprovação da Lei do ICMS Verde, porém, o importante componente ecológico será incorporado a essa distribuição, se tornando um dos seis índices estabelecidos para o cálculo do imposto. O repasse verde representará 2,5% do valor do ICMS distribuído aos municípios. O percentual aumentará gradativamente: 1% em 2009; 1,8% em 2010; e, finalmente, 2,5% no exercício fiscal de 2011.

Para a inclusão de dados ambientais entre os critérios de distribuição do ICMS, serão proporcionalmente redimensionados os índices percentuais de população, de área e de receita própria dos municípios. Dependendo do tipo de política que adotar em prol do meio ambiente, o município terá direito a maior repasse do imposto.

O índice de repasse do ICMS Verde será composto da seguinte forma: 45% para áreas conservadas (unidades de conservação, reservas particulares e áreas de proteção permanentes); 30% para qualidade da água; e 25% para a administração dos resíduos sólidos. As prefeituras que criarem suas próprias unidades de conservação terão direito a 20% dos 45% destinados à manutenção de áreas protegidas.

O ICMS Verde, portanto, não premiará apenas municípios por ações em defesa de sua cobertura vegetal, mas também pela preservação da água e pelo tratamento do lixo. E isso sem aumento de imposto: haverá apenas uma nova redistribuição do ICMS.

Os índices para a premiação dos municípios serão elaborados pela Fundação Cide (Centro de Informações de Dados do Rio de Janeiro), a partir de dados fornecidos pela Feema, IEF e Serla.

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DEU NA MÍDIA

Cidades lucram com o verde  (24/9/2007).
 ICMS Verde: Mais de R$ 30 milhões para o Rio de Janeiro


 
 
              Os municípios do Estado do Rio de Janeiro vão receber em 2009 mais de R$ 30 milhões, referentes ao ICMS Verde (Lei nº 5.100 de 4/10/2007). O recurso será distribuído entre 92 municípios, dos quais 38 estão situados na bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. Cachoeiras do Macacu, por exemplo, receberá R$ 1.861.628,00, seguido por Resende (R$ 1.304.807,00), Petrópolis (R$ 1.223.091,00) e Rio Claro (R$ 1.206.246,00). (Veja tabela completa)
            Os demais beneficiados da região são Aperibé, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jardim, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Cardoso Moreira, Carmo, Cordeiro, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaperuna, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Nova Friburgo, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Rio das Flores, Santa Maria Madalena, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Teresópolis, Trajano de Moraes e Valença. Veja abaixo a lista completa.
            O Programa ICMS Verde considera o atendimento que cada município dá aos mananciais de água, esgoto, destino do lixo, lixões, áreas verdes e às áreas municipais.
Imposto Verde estimula prefeituras a cuidar do meio ambiente
            Sancionada, em outubro de 2007, a Lei do ICMS Verde estabelece novas regras para o repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro. As prefeituras que investirem na preservação ambiental contarão com maior parcela desse imposto.
            Idealizada pela Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), a Lei do ICMS Verde provocará uma revolução ambiental em municípios fluminenses. Calcula-se que o repasse anual para as prefeituras que investirem na manutenção de florestas, de fontes de água e no tratamento de lixo alcançará R$ 100 milhões, em 2011. O ICMS Verde começa a valer a partir deste ano.
            Pela legislação tradicional do ICMS, 25% arrecadados pelo governo estadual do Rio de Janeiro são repassados às prefeituras segundo critérios como o número de habitantes e a área territorial. A componente verde nunca foi levada em conta.
            Com a aprovação da Lei do ICMS Verde, porém, o importante componente ecológico será incorporado a essa distribuição, se tornando um dos seis índices estabelecidos para o cálculo do imposto. O repasse verde representará 2,5% do valor do ICMS distribuído aos municípios. O percentual aumentará gradativamente: 1% em 2009; 1,8% em 2010; e, finalmente, 2,5% no exercício fiscal de 2011.
            Para a inclusão de dados ambientais entre os critérios de distribuição do ICMS, serão proporcionalmente redimensionados os índices percentuais de população, de área e de receita própria dos municípios. Dependendo do tipo de política que adotar em prol do meio ambiente, o município terá direito a maior repasse do imposto.
            O índice de repasse do ICMS Verde será composto da seguinte forma: 45% para áreas conservadas (unidades de conservação, reservas particulares e áreas de proteção permanentes); 30% para qualidade da água; e 25% para a administração dos resíduos sólidos. As prefeituras que criarem suas próprias unidades de conservação terão direito a 20% dos 45% destinados à manutenção de áreas protegidas.
            O ICMS Verde, portanto, não premiará apenas municípios por ações em defesa de sua cobertura vegetal, mas também pela preservação da água e pelo tratamento do lixo. E isso sem aumento de imposto: haverá apenas uma nova redistribuição do ICMS. Os índices para a premiação dos municípios serão elaborados pela Fundação Cide (Centro de Informações de Dados do Rio de Janeiro), a partir de dados fornecidos pela Feema, IEF e Serla.
Fonte: SEA
http://www.ambiente.rj.gov.br/pages/sup_biod/biodiversidade_projetos/bio_proj_icmsverde.html

 
 

 
 
19/01/2009
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – AGEVAP
Telefax: (24) 3355-8389
E-mail: comunicacao@ceivap.org.br
 
 


Fonte: SEA - Secretaria de Meio-ambiente do Estado do Rio de Janeiro 

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