NÁDIA GUERLENDA
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
Atualizado às 20h48.
Por 7 votos a 4, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quinta-feira (16) pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros.
Com a decisão, a lei já vale para as eleições municipais deste ano.
VEJA TAMBEM
Supremo retoma julgamento sobre validade da Ficha Limpa
A maioria foi atingida com o voto do ministro Ayres Britto, segundo a votar na sessão de hoje, depois de Ricardo Lewandowski, que abriu a sessão. Ambos acompanharam Joaquim Barbosa, que julgou a lei completamente constitucional. Também seguiu o entendimento de Joaquim a ministra Rosa Weber.
Britto elogiou a lei, que nasceu da assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores. "A iniciativa popular plenifica a democracia, o que confere à lei, se não a hierarquia maior, um tônus de legitimidade ainda maior, ainda mais denso. Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública."
Nelson Jr./Divulgação STF
Ministro Ayres Britto durante o julgamento da Lei da Ficha Limpa; maioria do Supremo votou pela validade da regra
Os ministros Luis Fux e Cármen Lúcia também foram favoráveis à lei, apesar de terem feito uma pequena ressalva quanto ao tempo de inelegibilidade no caso de condenação criminal.
Marco Aurélio foi o último a votar favoravelmente à constitucionalidade da lei, mas contrariamente à sua retroatividade, ou seja, contra a aplicação das regras criadas pela Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores à sua edição.
A tese de que a Lei da Ficha Limpa ofende o princípio da presunção da inocência --por tornar inelegível o candidato condenado por decisão da qual ainda pode recorrer-- foi refutada pelos ministros.
"Estamos diante de uma ponderação entre dois valores constitucionais de mesmo nível [a presunção de inocência e a vida pregressa do candidato]. A Lei da Ficha Limpa busca proteger os valores de moralidade e probidade na política. É uma opção legislativa legítima que foi feita pelo Congresso Nacional", afirmou Lewandowski.
Cezar Peluso, Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra a constitucionalidade da lei.
A Lei da Ficha Limpa, de 2010, é de iniciativa popular e foi apresentada ao Congresso após a assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores.
Editoria de Arte/Folhapress
Fonte Folha
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
Atualizado às 20h48.
Por 7 votos a 4, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quinta-feira (16) pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros.
Com a decisão, a lei já vale para as eleições municipais deste ano.
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Supremo retoma julgamento sobre validade da Ficha Limpa
A maioria foi atingida com o voto do ministro Ayres Britto, segundo a votar na sessão de hoje, depois de Ricardo Lewandowski, que abriu a sessão. Ambos acompanharam Joaquim Barbosa, que julgou a lei completamente constitucional. Também seguiu o entendimento de Joaquim a ministra Rosa Weber.
Britto elogiou a lei, que nasceu da assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores. "A iniciativa popular plenifica a democracia, o que confere à lei, se não a hierarquia maior, um tônus de legitimidade ainda maior, ainda mais denso. Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública."
Nelson Jr./Divulgação STF
Ministro Ayres Britto durante o julgamento da Lei da Ficha Limpa; maioria do Supremo votou pela validade da regra
Os ministros Luis Fux e Cármen Lúcia também foram favoráveis à lei, apesar de terem feito uma pequena ressalva quanto ao tempo de inelegibilidade no caso de condenação criminal.
Marco Aurélio foi o último a votar favoravelmente à constitucionalidade da lei, mas contrariamente à sua retroatividade, ou seja, contra a aplicação das regras criadas pela Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores à sua edição.
A tese de que a Lei da Ficha Limpa ofende o princípio da presunção da inocência --por tornar inelegível o candidato condenado por decisão da qual ainda pode recorrer-- foi refutada pelos ministros.
"Estamos diante de uma ponderação entre dois valores constitucionais de mesmo nível [a presunção de inocência e a vida pregressa do candidato]. A Lei da Ficha Limpa busca proteger os valores de moralidade e probidade na política. É uma opção legislativa legítima que foi feita pelo Congresso Nacional", afirmou Lewandowski.
Cezar Peluso, Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra a constitucionalidade da lei.
A Lei da Ficha Limpa, de 2010, é de iniciativa popular e foi apresentada ao Congresso após a assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores.
Editoria de Arte/Folhapress
Fonte Folha
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