Na próxima semana, STF vai começar a definir punição aos condenados.
Critério para fixar penas servirá para evitar excesso de votos divergentes.
Fabiano Costa, Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília
O relator do mensalão, Joaquim Barbosa, será o
primeiro a apresentar voto sobre penas aos réus
condenados (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
Os ministros do
Supremo Tribunal Federal(STF) estabeleceram informalmente um critério para agilizar a definição das penas para os réus do processo do mensalão e, com isso, assegurar que o julgamento termine até a próxima quinta-feira (25).
Antes, os ministros já haviam aprovado uma
sessão extra para a próxima terça (23). Assim, haverá mais quatro sessões (de segunda a quinta) antes da viagem do relator Joaquim Barbosa à Alemanha, onde fará um tratamento de saúde -
ele embarca no dia 29 e volta dia 3 de novembro. Se o julgamento não for concluído até quinta, se estenderá pelo começo de novembro.
Por acordo informal firmado entre os ministros, o voto do relator será o referencial para a fixação das penas. Se um ministro tiver voto parecido com o de Barbosa, ele acompanha o relator, o primeiro a votar. Se houver uma divergência expressiva, esse ministro se manifestará separadamente. Os ministros seguintes poderão, então, seguir o voto do relator ou os votos divergentes eventualmente apresentados.
Por exemplo: se o relator definir uma pena de 15 anos, e o voto de um dos ministros estipular uma pena de 14, este acompanha o relator. Mas, na hipótese de esse ministro fixar pena de 30 anos, fará apresentação do voto em separado.
Dessa maneira, avaliam os ministros da Suprema Corte, diminuirá o risco de haver dez votos distintos para cada réu, o que ampliaria a discussão sobre os critérios e prolongaria o julgamento.
Após todos os votos, será feita uma média em relação às propostas. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, considera que com muitos votos diferentes o cálculo pode ser complexo e demorado.
O ministro Marco Aurélio Mello afirmou aoG1 que, apesar da definição desse critério, o plenário deve seguir o relator se o voto for "concatenado". Segundo ele, isso evitará que o Supremo vire "uma sala de leilão" durante a etapa de dosimetria (definição do tamanho das penas).
"Claro que não podemos encampar qualquer coisa que o relator leve. Mas se levar um voto concatenado, baseado na lei, deve prevalecer. [...] Nós vamos evitar que o plenário se torne uma sala de leilão, cada um dando uma pena aleatória. Não vamos encampar cegamente, mas se for uma colocação razoável, sim. A virtude está no meio termo, isso já vem da antiguidade", afirmou o magistrado.
Nós vamos evitar que o plenário se torne uma sala de leilão, cada um dando uma pena aleatória."
Ministro Marco Aurélio Mello, sobre procedimento para evitar excesso de votos divergentes sobre penas aos condenados
Ainda não se sabe como será a forma de apresentação do voto do relator; se ele falará sobre cada réu ou se votará sobre todos de uma só vez.
Estimativa do ministro Luiz Fux aponta que, cada magistrado, terá de fazer cerca de 270 operações para chegar às penas dos acusados condenados. Na maioria dos casos, os réus respondem por, pelo menos, dois crimes.
Quem vota?
Um dos raros pontos em que os ministros do STF já chegaram a consenso sobre a fase de definição das penas é de que quem absolveu não deve participar da dosimetria.
O próprio revisor da ação penal, ministro Ricardo Lewandowski, que foi quem mais se manifestou por absolvições no julgamento, afirmou que não irá participar da etapa das penas.
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“A minha convicção é que nos casos em que absolvi eu não farei a dosimetria porque esgotei o mérito. Ninguém pode obrigar um juiz a proferir um julgamento”, disse o revisor na última terça (16).
O ministro Luiz Fux também considera que não é possível a definição de punição pelo magistrado que absolveu o réu. “Seria uma contradição. Entendo que haja consenso de que quem absolveu não pode dosar pena porque já julgou o mérito da ação penal”, ressaltou aoG1.
Marco Aurélio Mello destacou que atualmente há consenso sobre esse aspecto, mas não foi sempre assim. "Uma ala achava que não [que quem absolvia também estabelecia pena], que era importante. Mas o direito é organização, e o sistema precisa fechar. Quem absolve exaure a jurisdição. Quem já absolveu encerrou a participação no julgamento", afirmou.
Quem absolve não vota na fixação da pena. O voto na absolvição ele se esgota. O voto que absolve é completo"
Francisco Rezek, ex-ministro do Supremo
Juristas ouvidos pelo G1 também afirmam que aquele que absolveu não define pena. Para o ex-ministro do Supremo Carlos Velloso, que presidiu a corte entre 1999 e 2001, a tendência é que se forme consenso entre os que condenaram. “Se não houver consenso, faz-se voto médio. Quem absolveu não vota.”
O também ex-ministro do STF Francisco Rezek concorda com Velloso. “A partir da decisão condenatória, o que acontece é que só quem condena vota quanto à dosimetria. Quem absolve não vota na fixação da pena. O voto na absolvição ele se esgota. O voto que absolve é completo”, disse.
Rezek afirmou que a regra é clara quanto ao tamanho da pena em caso de divergência. Segundo ele, deve ser calculada a média entre as penas aplicadas pelos magistrados. “No caso de divergência dos números não há dúvida de que se resolve no cálculo pela média.”
O criminalista Nabor Bulhões, um dos advogados dativos convocados pelo presidente da corte, afirmou ter “firme convicção” de que quem absolveu não vota para a definição das penas. Um advogado dativo deve defender os réus no caso da ausência do defensor oficial.
“Quem absolveu não pode votar, tenho firme convicção. [...] O juiz profere a sentença declaratória e aplica pena. A pena corresponde à sanção do reconhecimento do crime. É contradição absolutamente inaceitável absolver e votar na pena. Isso constitui contradição absolutamente insuplantável”, afirmou Bulhões.
Juristas do Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio destacam que a definição sobre quem vota nunca foi discutida de forma explícita e detalhada pelo tribunal. "É possível que os ministros entendam que a decisão sobre a culpa pode ser completamente separada da decisão sobre a quantidade da pena que será aplicada dos eventuais culpados. É uma questão que precisará ser discutida e definida pelo plenário."