Os 2 americanos devem cumprir 3 anos e 1 mês em regime aberto, diz TRF; eles conduziam jato que bateu em avião da Gol e matou 154
Vannildo Mendes - O Estado de S. Paulo
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Hélvio Romero/AE
Advogado de Paladino (esq.) e Lepore comemorou
BRASÍLIA - Por dois votos a um, a 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) reduziu para 3 anos e 1 mês a pena de 4 anos e 4 meses de detenção aplicada pela Justiça Federal no Mato Grosso contra os pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino. Eles comandavam o jato Legacy que colidiu com o Boeing da Gol em setembro de 2006, matando 154 pessoas.
A pena será cumprida em regime aberto. Os condenados podem trabalhar, mas devem se apresentar periodicamente à Justiça, pedir permissão para se deslocar para o exterior e participar de eventos públicos, além de cumprir uma série de outras exigências. A sentença não terá, no entanto, efeito prático. Ambos são americanos e estão nos Estados Unidos. O tribunal não permitiu a conversão da pena em prestação de serviços comunitários, como havia sido decidido.
No momento do acidente, os sistemas anticolisão do Legacy, como transponder e TCAS, estavam desligados. Os pilotos, segundo as investigações, descuidaram-se das checagens dos equipamentos da aeronave por cerca de uma hora e não detectaram a aproximação do Boeing, que seguia de Manaus para o Rio, com escala em Brasília. O TRF1 concordou com a tese da Justiça de primeiro grau de que houve negligência e imprudência dos pilotos, cujo ato produziu resultado catastrófico. No entanto, a tese de dolo, quando há intenção, foi afastada.
A redução da pena foi decidida no julgamento de dois recursos movidos pelo Ministério Público Federal e pela Associação das Vítimas do Acidente do Avião da Gol. Nesses processos, as partes pediam aumento da pena dada em sentença proferida em 2011.
Relator do processo, Tourinho Neto concordou com a condenação dos pilotos por homicídio culposo. "É certo que os dois eram qualificados e experientes, mas ficar uma hora sem se dar conta que o aparelho estava sem transponder e o equipamento anticolisão ligado é prova incontestável de negligência, que teve como resultado a morte de 154 pessoas", observou o magistrado. "Piloto não é passageiro", criticou. Ele discordou da dosimetria - o cálculo da pena para um crime considerado culposo, sem dolo ou intenção.
O advogado dos pilotos, Theo Dias, comemorou a decisão de forma comedida. "Não é o que pleiteamos (a absolvição plena), mas sem dúvida houve avanço", disse ele. "Não entro no mérito da dor e do sofrimento das famílias das vítimas, que são inegáveis, mas a tragédia não decorreu de erro dos pilotos, mas sim dos erros conhecidos, absurdos e contumazes do sistema de controle de tráfego aéreo brasileiro", completou.
Dias não soube explicar como a pena será administrada pela Justiça americana e informou que vai recorrer a todas as instâncias.
A tragédia. Vendido pela Embraer a uma empresa americana, o Legacy ia de São José dos Campos para os Estados Unidos. Todos os passageiros e tripulantes do avião da Gol morreram.
Acusados de responsabilidade, dois controladores de voo foram condenados também por homicídio culposo. Eles não perceberam que o jato estava em rota de colisão do avião da Gol.
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