Em 15 casos, procuradores opinaram pela impugnação de candidaturas.
Lei que vale a partir de 2012 barra candidatos condenados.
Roney Domingos
Do G1 SP
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) inaugurou nesta semana umcontador para mostrar aos eleitores os casos de políticos que tiveram suas candidaturas a prefeito e vereador barradas pela Lei da Ficha Limpa. A próxima atualização do contador será realizada nesta sexta-feira (10). Desde sexta-feira (3), chegaram à PRE 23 casos de políticos que tiveram a candidatura barrada ou o registro contestado em suas cidades.
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Esses casos são analisados pela PRE sempre que uma das partes envolvidas no processo recorre à segunda instância, o TRE, contra o juiz de primeiro grau. Em 15 casos, a PRE opinou pela impugnação. Até agora, todos os casos são de cidades do interior de São Paulo. "De sábado para cá, atuei em muitos casos de inelegibilidade. Aumentaram muito os casos", afirmou o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos.
Criada por meio de projeto popular, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) torna inelegíveis pessoas condenadas em órgão colegiado (segunda instância) por diversos tipos de crimes comuns e eleitorais nos oito anos anteriores à eleição. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu decisões baseadas na lei nas eleições de 2010, mas considerou que ela se aplica a todos os casos nas eleições de 2012.
O procurador regional eleitoral lamenta que, após tantas recomendações aos partidos políticos quanto à validade da lei neste ano, haja tantos candidatos "ficha suja". Mas ele também mostra entusiasmo com as últimas decisões do TRE na aplicação da lei.
"Os casos estão sendo julgados agora, nesta semana. A partir desta semana, nós tivemos uma constatação que não é bem surpreendente, mas que é absolutamente interessante, que o tribunal rechaçou todas as alegações dos advogados", afirmou.
Segundo o procurador, o TRE afastou, por exemplo, a ideia de que a Lei da Ficha Limpa não retroage aos fatos anteriores à promulgação. Também foram rejeitadas hipóteses de que a Lei da Ficha Limpa violaria o princípio constitucional da presunção de inocência, por dispensar o trânsito em julgado e considerar que basta ter sido condenado em órgão colegiado para o candidato ficar sujeito ao enquadramento.
"O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que foi um dos pioneiros em aplicar a Lei da Ficha Limpa em 2010, volta a cumprir seu papel e está aplicando de novo, está rechaçando essas alegações", afirmou o procurador.
Os casos mais comuns de enquadramento na Ficha Limpa até agora tem sido de candidatos que já ocuparam cargos públicos e que tiveram contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), encarregados da fiscalização do uso de recursos públicos. Em segundo lugar, vêm os casos de políticos condenados em órgãos colegiados por improbidade administrativa. "Isso também é uma hipótese muito frequente", afirmou o procurador.
Para fazer cumprir a Lei da Ficha Limpa e pedir impugnações de candidatos condenados por órgãos colegiados, os procuradores e promotores de Justiça tiveram de buscar acesso a listas em diversos tribunais, de contas, de Justiça, eleitoral, militar e até conselhos regionais profissionais. Em cinco dias - prazo que a lei determina para que sejam pedidas as impugnações - analisaram 80 mil candidatos. Ramos afirma que até agora não tomou conhecimento de que um "ficha suja" tenha passado pelo filtro sem ser percebido.
Recursos
Nada impede que os candidatos impugnados em São Paulo recorram ao Tribunal Superior Eleitoral ou ao Supremo Tribunal Federal, mas o procurador afirma que possivelmente não terão êxito. "Na minha expectativa, pelo que tenho visto das argumentações, entendo que dificilmente esse recursos terão êxito", disse.
"Primeiro porque a primeira grande base contra a Ficha Limpa era que ofendia vários direitos constitucionais. Essa grande batalha já foi vencida. Tenho expectativa de que há segurança de que neste tipo de análise os recursos não terão êxito. Outro ponto é que a inelegibilidade é muito robusta. Teve um caso de uma vereadora que foi cassada por quebra de decoro. Tendo um decreto de cassação - essa é a minha avaliação - entendo que não terá êxito", afirmou.
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