Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma entendimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça. Revendedoras e sindicato combinaram ações para evitar a instalação de unidades pelos supermercados
CORREIO BRAZILIENSE
Com base na Lei Antitruste, 98% dos postos e o sindicato serão multados por ação combinada contra o ingresso de novos agentes no mercado
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu ontem o recurso apresentado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, contra revendedoras de combustíveis do Distrito Federal por formação de cartel. Após a decisão adotada por unanimidade pelo TRF, o Cade agora está livre para executar uma multa correspondente a 5% do faturamento dessas empresas em 1998, ano anterior à instauração do processo administrativo no conselho.
Com base na Lei Antitruste, o Cade condenou, em 2004, 98% das revendedoras de combustíveis do Distrito Federal e o Sindicombustíveis-DF por terem combinado ações para prevenir a instalação de postos em supermercados. A mais importante dessas medidas foi a coordenação entre as empresas a fim de que fosse aprovada uma lei distrital impedindo a construção de postos, a exemplo do que fazem em outras cidades gigantes do comércio varejista, como o Carrefour e o Extra.
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