BLOG da Ana Maria Campos
CORREIO BRAZILIENSE
Crédito: Ed Alves/Esp. CB/D.A Press
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF concedeu, por dois votos a um, o perdão judicial para Durval Barbosa, denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro, ao usar o nome de um suposto testa-de-ferro para comprar, com dinheiro de origem ilícita, uma casa no Lago Sul (veja imagem).
Os desembargadores consideraram que a delação premiada foi fundamental para esclarecer o episódio. Meses depois da Operação Caixa de Pandora, em meados de 2010, Durval disse em depoimento ao Ministério Público que usou o nome de Sebastião Eduardo Abritta Aguiar, para comprar a casa. O imóvel foi registrado em nome do empresário do ramo imobiliário.
Segundo o próprio Durval revelou, o negócio foi fechado com dinheiro de origem ilícita. Como o próprio delator apontou a propriedade e o negócio foi confirmado por Sebastião Abritta, a Justiça entendeu que ele contribuiu de forma decisiva para esclarecer a operação.
O imóvel em questão foi leiloado em outubro do ano passado, arrematado pela construtora Dharma, por R$ 3,5 milhões. O dinheiro foi devolvido aos cofres públicos para ressarcir uma pequena parte dos recursos desviados por Durval Barbosa por meio dos contratos de informática.
Na mesma sessão, os desembargadores, também por 2 votos a 1, absolveram Sebastião Abritta que emprestou o nome a Durval para comprar a casa. O imóvel ficou registrado em nome dele. Para o Ministério Público, o empresário participou do crime de lavagem de dinheiro.
Em primeira instância, Sebastião foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto. A pena havia sido convertida a restritivas de liberdade. Durval teve uma pena menor, de um ano, já com redução em virtude da delação premiada.
As defesas de Durval e Sebastião apelaram ao Tribunal de Justiça do DF.
O advogado de Sebastião, Bruno Rodrigues, afirmou que o empresário emprestou o nome a Durval em 2006 sem saber que ele estava envolvido em crimes e sem conhecer a origem ilícita dos recursos utilizados para a transação.
Segundo o advogado, a prática de emprestar o nome para a aquisição de imóveis é comum no mercado imobiliário.
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