Do UOL, em São Paulo
O MPF-DF (Ministério Público Federal no Distrito Federal) ajuizou ação de improbidade contra a empresa Delta Engenharia e três servidores da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) por irregularidades na execução de contrato para prestação de serviços de manutenção predial, firmado em 2005.
Em ação cautelar, o MPF pediu, ainda, o bloqueio de bens dos envolvidos, a fim de assegurar o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, que ultrapassa R$ 740 mil, em valores da época. O pedido foi parcialmente atendido pela Justiça.
A Delta foi contratada por licitação para realizar serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas e hidrossanitárias, dos sistemas de ar-condicionado, proteção contra incêndio e pequenas reformas civis e de reparos de bens, com o fornecimento de toda a mão de obra e material necessários.
Apesar de o contrato ser regular e ter sido firmado após o devido procedimento licitatório, ao entrar na fase de execução dos serviços, houve um distanciamento do conteúdo acordado, gerando irregularidades que foram detectadas, incialmente, em auditoria da CGU (Controladoria Geral da União).
As informações foram confirmadas pela Funasa, por meio de sindicância, convertida em processo administrativo disciplinar. Os autos foram encaminhados ao MPF-DF, que abriu inquérito civil público para apurar a situação.
O Ministério Público confirmou ter havido o pagamento de serviços em valores superiores ao contratado, a execução de reforma predial sem previsão contratual, a inexistência de termo de recebimento provisório e definitivo das obras realizadas e, ainda, a realização de despesas sem o lastro orçamentário necessário.
Irregularidades
O contrato firmado com a Delta Engenharia previa o pagamento mensal de aproximadamente R$ 70 mil reais. Segundo auditado pela CGU, os gestores repassaram valores superiores ao contratado, totalizando o recebimento indevido de mais de R$ 740 mil reais pela empresa. É esse valor que o MPF-DF pretende ressarcir ao erário a partir da indisponibilidade dos bens dos envolvidos.
Outra ilegalidade praticada pelos gestores da Funasa foi a autorização para que a empresa Delta executasse serviços não inclusos em seu termo contratual. Além disso, os gestores agiam de maneira a sempre omitir a indicação de responsabilidade técnica na obra de reforma predial, assim como não emitiram termos de recebimento provisório e definitivo das obras realizadas.
Caso a Justiça atenda ao pedido do Ministério Público, os acusados terão que ressarcir integralmente o dano, além de perder a função ou cargo público, ter os direitos políticos suspensos e, ainda, ficar impedidos de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além de pagar multa.
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