sábado, 26 de maio de 2012

MAMATA II - 'Turma do milhão' quer anular processo sobre contracheques no TJ-SP


Ação disciplinar alcança desembargadores que receberam quantias superiores a R$ 600 mil

Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO - A “turma do milhão” - desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo que receberam quantias superiores a R$ 600 mil - quer evitar abertura de processo disciplinar que poderá ensejar pesadas sanções. Os magistrados alegam “vício procedimental” e vazamento de dados sigilosos do procedimento dos contracheques milionários para pleitear que seja declarada a nulidade do feito administrativo em curso.

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Em manifestação de defesa prévia, entregue ao presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, três desembargadores pedem a rejeição, “por falta de justa causa”, da proposta de instauração de ação disciplinar. A cúpula do TJ vai se reunir para impor medidas contra os que ganharam mais. “A verdade é que muitos e muitos foram os magistrados e funcionários da mesma forma justamente aquinhoados, sem que todavia, quanto a estes, a fúria persecutória os tenha enlaçado”, assevera o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que representa os desembargadores Alceu Penteado Navarro, Fábio Gouvêa e Vianna Cotrim.

Os três se dizem “irresignados”com o fato de recair exclusivamente sobre eles a acusação. Dois ex-presidentes do TJ, também investigados, ganharam juntos R$ 2,70 milhões. Pelo menos outros 206 magistrados receberam verbas adiantadas - dos quais 41 contemplados com quantias entre R$ 100 mil e R$ 430 mil, mas contra estes nada pesa porque o Órgão Especial da corte concluiu que não praticaram “infração ética, nem ato de improbidade”.

Navarro, Gouvêa e Cotrim integraram a Comissão de Orçamento do TJ entre 2008 e 2010, época em que receberam, respectivamente, R$ 640,3 mil, R$ 713,2 mil e R$ 631,6 mil. Contra eles o Órgão Especial, colegiado de cúpula do Judiciário, aperta o cerco. O argumento central da acusação é que, como ordenadores de despesa, abusos cometeram e administração paralela formaram, com poderes para liberar pagamentos a apaniguados e em benefício próprio.

Em voto de 121 páginas, o presidente prega obediência a princípios constitucionais. Propõe processo disciplinar, abrindo caminho para a disponibilidade ou aposentadoria compulsória, e suspensão de qualquer verba relativa ao saldo remanescente.

Princípios. “Onde ficam, nesse tratamento diferenciado e discriminatório que tão só aos defendentes (Navarro, Gouvêa e Cotrim) resolveu prejudicar, os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade?”, questiona Affonso Ferreira.

A defesa aborda duas preliminares. Uma aponta “vício procedimental, que leva à nulidade do julgamento” - a presidência não teria dado tempo necessário para os magistrados se manifestarem sobre 54 novos documentos anexados aos autos. Por essa mácula procedimental, referente à desobediência ao rito da prova documental e ao sacrifício do direito à defesa e ao contraditório, o julgamento é nulo”, adverte Affonso Ferreira.

A outra preliminar trata do vazamento do voto de Sartori - antes mesmo de sua apresentação ao Órgão Especial, na sessão de 18 de abril, a peça subscrita pelo presidente do TJ já havia sido tornada pública. Affonso Ferreira transcreve 13 trechos do voto de Sartori divulgados mais de uma hora antes que o colegiado tomasse assento.

O advogado ressalva e enaltece a imprensa e o “direito dever jornalístico de repercutir tudo quanto, de interesse público, chegue ao seu conhecimento”. Mas é fulminante: “Da prévia divulgação do voto relator, acolhido à unanimidade, extrai-se a consequência que o Direito exige: sua visceral nulidade”.

O advogado dos magistrados sustenta que nenhum deles exerceu função de ordenador de despesa. “Não emitiram ordens de pagamento, em momento algum se investiram nessas funções. Todas as antecipações que auferiram e nunca requereram, sem exceção, bem assim as que beneficiaram humildes servidores de seus gabinetes, foram ordenadas pela Presidência do Tribunal, restando à Comissão de Orçamento tão só planejar e equacionar a forma de satisfação das despesas ordenadas.”

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