terça-feira, 10 de janeiro de 2012

MAIS IMPOSTOS - Lei federal autoriza criação de pedágio urbano por prefeituras



Lei federal autoriza criação de pedágio urbano por prefeituras
Texto também exige que todas cidades com mais de 20 mil habitantes criem, em até três anos, planos de mobilidade

Marta Salomon, Iuri Dantas e Andréa Jubé Vianna



BRASÍLIA - Os municípios poderão cobrar pedágio para diminuir o trânsito de automóveis, segundo a Lei de Mobilidade Urbana, sancionada na última semana pela presidente Dilma Rousseff. Um dos principais objetivos é estimular o transporte coletivo e reduzir a emissão de poluentes.

A nova lei autoriza a cobrança de tributos pelo uso da infraestrutura urbana, "visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade". A receita gerada pelo pedágio ou outra forma de tributação deve ser destinada ao transporte coletivo, como a concessão de subsídio público à tarifa. O uso de bicicletas também precisa ser estimulado, segundo o texto.

As novas regras de incentivo ao transporte coletivo podem não entrar em vigor antes da Copa do Mundo de 2014, porque os municípios têm prazo até 2015 para se adequarem a elas. As 1.663 cidades brasileiras com mais de 20 mil habitantes terão de elaborar planos de mobilidade urbana. E as cidades que não cumprirem o prazo de três anos para os planos podem ser punidas com a suspensão dos repasses de recursos federais ao setor.

Desafio. Hoje, apenas municípios com mais de 500 mil habitantes eram obrigados a ter planos de mobilidade e nem todas as 38 cidades com esse perfil têm políticas para o setor. Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) alerta que "fazer a lei pegar" é um dos principais desafios da Lei de Mobilidade Urbana. Atualmente, os municípios já são autorizados a subsidiar os transportes coletivos, mas o subsídio só vale na Região Metropolitana de São Paulo e nos metrôs, segundo o Ipea.

O estudo considera a lei um avanço, depois de 17 anos de debate no Congresso. Já o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, apontou contradições nas políticas públicas. "Ao mesmo tempo em que o governo estimula a compra de automóveis para ajudar a indústria automotiva a enfrentar a crise internacional, a nova lei autoriza a cobrança de tributos para limitar sua circulação nas cidades", afirmou.

O presidente da confederação prevê que poderá ser criada uma guerra fiscal entre os municípios, com estímulo aos motoristas para que licenciem seus automóveis em cidades que tributem a circulação de carros em suas ruas. "Poderemos até questionar a constitucionalidade, porque sobre a propriedade de veículos já incide a cobrança do Imposto de Circulação de Veículos Automotores (IPVA) e poderia ser caracterizada uma dupla tributação."

Táxis. A lei também determina que os municípios fixem a tarifa máxima cobrada pelos táxis. A medida estimularia a competição por meio de descontos.

Fonte Estadao http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,lei-federal-autoriza-criacao-de-pedagio-urbano-por-prefeituras,820711,0.htm

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