Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

sábado, 24 de setembro de 2011

Juiz solta suspeitos de fraude na Prefeitura de São Paulo (Aì tem !!!)

ROGÉRIO PAGNAN
EVANDRO SPINELLI
DE SÃO PAULO


O desembargador Augusto de Siqueira, do Tribunal de Justiça, determinou na sexta-feira (16) a soltura de três dos suspeitos de participação no esquema de fraudes contra a Prefeitura de São Paulo. O grupo é suspeito de fraudar documentos para liberar obras, causando prejuízo estimado pelo município em cerca de R$ 50 milhões.

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Conseguiram o habeas corpus o empresário Marco Aurélio de Jesus, dono da construtora Marcanni, o consultor Nivaldino Dionísio de Oliveira e o arquiteto Carlos dos Santos Rodrigues. Mais quatro pessoas estão presas, e nove, foragidas.

Para o magistrado, os crimes atribuídos aos suspeitos (estelionato e formação de quadrilha) são de caráter patrimonial, "sem violência ou grave ameaça". Ele arbitrou fiança de R$ 100 mil para Oliveira, R$ 54 mil para Jesus e R$ 27 mil para Rodrigues.

"Ressalte-se que a gravidade do delito é fator importante a ser considerado na análise, mas, de 'per si', não pode autorizar a custódia preventiva", diz a decisão.

DEFESA

O advogado Wellington Vieira Martins Júnior, defensor da família Oliveira (dois filhos de Nivaldino também estão presos), disse que a família enfrentava dificuldades para conseguir o dinheiro da fiança e, por isso, seu cliente continuava preso ontem.

Uma possibilidade seria pedir, na próxima semana, a redução desse valor.

Segundo ele, Nivaldino foi envolvido no contexto do suposto esquema, e causa "muita estranheza" ele ter sido apontado como "chefe dessa organização criminosa".

Ele diz que uma prova do pouco envolvimento é o crime estar supostamente ocorrendo há vários anos e a empresa de consultoria não ter nem um ano de existência.

Para o advogado de Jesus, Alberto Zacharias Toron, a decisão do tribunal reforça "o gesto de arbítrio" da juíza Cristina Alves Biagi Fabri (que decretou a prisão).

"O tribunal já havia dito que não era necessária a prisão numa situação análoga, de um corréu. Por isso, me pareceu um gesto de grande arbitrariedade", diz ele.
Procurada, por meio da assessoria de imprensa do TJ, a magistrada disse que não comentaria o assunto

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