segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

TCU - QUEM FISCALIZA O FISCAL???


Ministros do Tribunal de Contas da União relatam e julgam processos de amigos, parentes e colegas de partido. Mas, para eles, é tudo normal

Murilo Ramos, com Isabel Clemente e Marcelo Rocha, ÉPOCA

A conduta de alguns ministros do Tribunal está sob questionamento. Criado para auxiliar o Congresso Nacional na fiscalização dos gastos do governo e na conduta administrativa de autoridades, o Tribunal de Contas da União (TCU) é um poderoso guardião do dinheiro público.

Diariamente seus auditores examinam contratos de grande valor firmados pela União. Os procedimentos podem levar a processos, julgados por uma corte de nove ministros titulares e quatro substitutos.

As decisões dessa corte podem paralisar grandes obras, suspender contratos e punir autoridades. Graças a esse trabalho conjunto todos os anos o TCU evita a perda de bilhões de reais de dinheiro público. Para manter a legitimidade dessa função, o TCU deve pairar acima de suspeitas que manchem sua credibilidade.

Nas últimas semanas, no entanto, essa imagem foi abalada pela conduta de alguns de seus integrantes e da administração do Tribunal. Tornou-se público que ministros da corte receberam dinheiro para fazer palestras em órgãos de governo vigiados pelo TCU, costumam viajar nos fins de semana com passagens pagas com dinheiro público e têm parentes com empregos na máquina pública incondizentes com o papel de fiscalização do Tribunal.
Benjamin Zymler
Foto:Valter Campanato/ABr
É o caso de Maria Lenir, mulher do presidente do TCU, Benjamin Zymler,(foto) que havia sido nomeada para a liderança do Partido da República (PR) no Senado. O PR comanda o Ministério dos Transportes, um dos órgãos mais enrolados em processos no TCU. Depois que o caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo, Zymler disse que a mulher, funcionária do Senado, não assumirá o cargo.

Como ocorre no Judiciário, os ministros do TCU devem se declarar “impedidos” de julgar processos em que eles têm interesse ou em que familiares, amigos íntimos ou inimigos figurem como partes.

Quando algum fato possa levantar dúvidas sobre a lisura de um julgamento, apesar de não haver imposição legal, eles também podem se declarar “suspeitos” e assim se abster de votar em determinados processos.

Essa é uma atitude prudente e recomendável, que deve ser adotada para evitar suspeições sobre suas decisões. ÉPOCA apurou que tal cautela não foi seguida em julgamentos recentes.

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