O Globo
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um conflito de competência, decidiu que cabe à 10ª Vara Criminal de São Paulo analisar o suposto tráfico de influência praticado por Fábio Luiz da Silva, conhecido como Lulinha, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ele foi acusado de ser um dos lobistas das negociações com o alto escalão do funcionalismo do governo federal na tentativa de mudar as leis das telecomunicações para beneficiar a Telemar.
A Câmara Municipal de Belém (PA) solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) apuração das denúncias. O caso foi remetido à Procuradoria no Rio de Janeiro, sede da Telemar, onde a Polícia Federal instaurou inquérito.
Porém, o Ministério Público Federal no Rio entendeu que a competência era do Judiciário paulista, sede da empresa beneficiária da suposta vantagem ilícita e local de residência da maioria dos acionistas e representantes legais da empresa.
O Judiciário paulista também recusou a competência, sob o argumento de que "ainda não havia nenhum elemento capaz de indicar o tipo penal eventualmente praticado e, consequentemente, o local de consumação do delito". Daí o conflito de competência julgado pelo STJ.
O relator, ministro Jorge Mussi, ressaltou inicialmente que havia poucos elementos para resolver a controvérsia. Em regra, a competência é determinada pelo local onde o crime é praticado. No caso, o material investigativo resumia-se às reportagens.
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