Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Indicado por Alckmin é novamente CONDENADO


O presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação do governo paulista, José Bernardo Ortiz, foi mais uma vez condenado pela Justiça por improbidade administrativa devido à contratação de funcionários sem concurso público quando era prefeito de Taubaté (130 km de São Paulo).
A decisão, de ontem, é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou recurso apresentado por Ortiz contra uma decisão de primeira instância e o condenou a pagar multa equivalente a quatro vezes o valor de seu salário na época em que ocupou a prefeitura pela última vez, entre 2001 e 2004.



No ano passado, Ortiz já havia sido condenado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelo mesmo motivo.
Apesar disso, ele foi nomeado pelo governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB) para comandar a fundação, que tem orçamento de R$ 2,5 bilhões.
Alckmin disse que Ortiz, seu antigo aliado, é "um dos melhores administradores" que conhece.
A denúncia contra Ortiz que resultou na condenação de ontem é de 2004.
Ela se refere à contratação, por meio de um processo seletivo simples, de profissionais como auxiliar de topógrafo, escriturário, professor de educação física e monitor de mecânico de autos. Os aprovados foram contratados temporariamente via CLT.
O Ministério Público entendeu que, por se tratarem de funções típicas de cargo de carreira, deveriam ser preenchidas por meio de concurso público e entrou com ação pedindo a anulação do processo e a demissão dos aprovados. O pedido foi acatado pela Justiça.
Em nota, Ortiz disse que a decisão do Tribunal de Justiça se refere a "apenas cinco contratações" para a Prefeitura de Taubaté e que elas "tiveram como único objetivo assegurar a continuidade de serviços essenciais, principalmente nas áreas de saúde e educação".
Disse ainda que optou pelo contrato temporário com regime da CLT para "não gerar obrigações permanentes ao erário municipal" e que o tribunal "reconheceu não ter havido dolo, má-fé nem prejuízo ao erário público". Falou ainda que cabe recurso.

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