A Justiça Federal em São Paulo condenou a advogada Aline Kemer Tamada da Rocha Mattos a três anos e três meses de prisão, convertidos em prestação de serviços comunitários, pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público Federal, Aline, mulher do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos, foi condenada por peculato, prevaricação, corrupção passiva e quadrilha. Além da prestação de serviços, ela também foi condenada ao pagamento de cinco salários mínimos a uma entidade assistencial a ser definida.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em São Paulo, Aline Mattos, mulher do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, comprou dois utilitários 4x4, uma Nissan Frontier, por R$ 73 mil, e uma Mitsubishi Pajero, por R$ 130 mil, em janeiro e junho de 2003, respectivamente, e os revendeu no mesmo ano, nos dias 5 e 4 de novembro de 2003, menos de uma semana depois da deflagração da operação Anaconda, em 30 de outubro daquele ano.
A denúncia detalha que ambos os carros foram pagos por meio de sucessivos depósitos, em pequenos valores, em dinheiro ou cheques de terceiros, depositados em diferentes agências bancárias, ao longo de curtos períodos de tempo. A propriedade dos veículos não foi declarada por Aline à Receita Federal e a venda de um deles a um octogenário foi simulada com o intuito de impedir a apreensão do veículo pela Polícia Federal.
A alegação do procurador Rodrigo de Grandis é de que, ao adquirir os veículos e tentar esconder sua posse, Aline tinha a intenção de tornar legal um dinheiro oriundo de crimes cometidos pelo seu marido contra a administração pública.
João Carlos da Rocha Mattos foi preso durante a Operação Anaconda da Polícia Federal, que desarticulou uma quadrilha acusada de vender sentenças para beneficiar criminosos em ações judiciais. Em 2004, Rocha Mattos por peculato, prevaricação, corrupção passiva e formação de quadrilha.
A defesa de Aline alegou que a ré adquiriu os veículos com recursos que acumulou durante o período em que trabalhou como operária no Japão. O argumento, porém, não convenceu o juiz.
Além disso, a ré não teria conseguido dar uma justificativa para os pagamentos dos carros terem sido feitos em depósitos sucessivos, em parcelas que variaram de R$ 1.100 a R$ 9.000. Segundo a sentença, os pagamentos picados foram feitos para enganar as autoridades, uma vez que qualquer movimentação superior à R$ 10 mil deve ser comunicada ao Banco Central. A prática é conhecida internacionalmente como “smurfing” e demonstra a intenção do autor em praticar a lavagem de dinheiro.
A reportagem entrou em contato com o advogado de Aline, Raimundo Oliveira da Costa, que não se manifestou até a publicação da notícia. A defesa ainda pode recorrer da sentença
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