terça-feira, 18 de janeiro de 2011

COB - TCU faz recomendações ao Comitê Olímpico Brasileiro


   

Tribunal pede que seja revisto regulamento de compras.
TCU também recomenda licitação para a locação de veículos.

Do G1, em Brasília
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) que sejam feitas alterações no regulamento de compras e a realização de licitação para os serviços de locação de veículos. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (18) pelo tribunal. O relator é o ministro José Jorge. O G1 entrou em contanto com o COB, mas ninguém da direção do comitê nem da assessoria de imprensa foram localizados para falar sobre o assunto.
De acordo com o tribunal, o regulamento de compras do comitê precisa ser revisto em um prazo de 180 dias. A nova norma deverá prever, segundo o TCU, a participação das empresas licitantes nas reuniões de abertura dos envelopes de habilitação. Já no caso da licitação para os serviços de locação de veículos para o transporte de passageiros, o tribunal pede que seja feita licitação para a contratação dos serviços. Na análise do ministro José Jorge, relator do processo, “foram identificadas diversas falhas na gestão do comitê, que podem comprometer não só a transparência de suas ações como a atuação dos órgãos de controle”.
O TCU ainda pede, em sua decisão, que o COB altere a capacidade do sistema computacional a fim de agilizar as informações referentes a aquisições de bens e serviços em sua página na internet. Outra recomendação é para que o comitê avalie a oportunidade de criação de uma auditoria interna, com a finalidade de controlar a aplicação dos recursos públicos recebidos.
O COB é uma associação civil de direito privado, que tem como objetivo organizar e dirigir a participação do Brasil nos Jogos Olímpicos, Pan-Americanos, Sul-Americanos, ou realizá-los quando o Brasil for sede. O COB também representa o esporte olímpico brasileiro junto ao Comitê Olímpico Internacional (COI).
 

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