Publicação: 05/03/2010 12:15 Atualização: 05/03/2010 12:15
Dois homens foram presos por vender imóveis sem autorização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci/DF), na manhã desta sexta-feira (5/3). Evandro de Sousa Linhares, 43 anos, atuava em Ceilândia com o comparsa Valmir Lopes de Sousa, 42.
A Delegacia do Consumidor (Decon) recebeu uma denúncia de que os acusados faziam negociações, mesmo sem registro profissional no Creci. "Nós obtivemos a informação de que os dois suspeitos iriam se encontrar com uma possível vítima no Cartório do 10º Ofício de Registro de Imóveis, localizado no centro da cidade, e comparecemos ao local", explica a delegada-chefe da Decon, Lúcia Cândida da Silva.
Os policiais prenderam os dois homens em flagrante. Evandro foi autuado por exercício ilegal da profissão. A delegada Lúcia informou que o acusado já tinha passagem na 15ª Delegacia de Polícia pelo mesmo crime. Valmir de Sousa possui registro no Creci/DF e responderá pela co-autoria do crime. Ela já havia sido detido na 1ª DP por porte ilegal de arma.
Caso sejam condenados, os dois homens podem pegar de 15 dias a seis meses de detenção. Os acusados tiveram que assinar um Termo Circunstancial de Ocorrência, onde se comprometem a comparecer à Justiça quando for solicitado.
A Delegacia do Consumidor (Decon) recebeu uma denúncia de que os acusados faziam negociações, mesmo sem registro profissional no Creci. "Nós obtivemos a informação de que os dois suspeitos iriam se encontrar com uma possível vítima no Cartório do 10º Ofício de Registro de Imóveis, localizado no centro da cidade, e comparecemos ao local", explica a delegada-chefe da Decon, Lúcia Cândida da Silva.
Os policiais prenderam os dois homens em flagrante. Evandro foi autuado por exercício ilegal da profissão. A delegada Lúcia informou que o acusado já tinha passagem na 15ª Delegacia de Polícia pelo mesmo crime. Valmir de Sousa possui registro no Creci/DF e responderá pela co-autoria do crime. Ela já havia sido detido na 1ª DP por porte ilegal de arma.
Caso sejam condenados, os dois homens podem pegar de 15 dias a seis meses de detenção. Os acusados tiveram que assinar um Termo Circunstancial de Ocorrência, onde se comprometem a comparecer à Justiça quando for solicitado.
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