O Tribunal de Contas da União (TCU) sugeriu o desbloqueio de recursos para uma obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que apresenta indícios de superfaturamento.
Sob a nova redação da LDO, os técnicos da Secretaria de Controle Externo da Bahia (Secex/BA) entenderam que o prejuízo de R$ 39 mil - que corresponde a 15% do valor total do contrato, de R$ 260 mil - era relevante para manter o bloqueio. Já a Secretaria de Fiscalização de Obras (Secob) considerou que o valor do superfaturamento não seria elevado o suficiente para cobrir os custos do processo.
Prevaleceu a posição da Secob. Em seu relatório, o auditor Marcos Bemquerer Costa anota que tomou "por base uma interpretação extensiva em relação ao novo paradigma conceitual estabelecido pela LDO 2010". A LDO orienta metas e prioridades da administração pública. O entendimento, no entanto, é que a alteração na redação da Lei pode influir em decisões futuras do TCU, para paralisar novas obras ou liberar obras antigas.
De acordo com o documento, a Lei 12.017, de 12 de agosto de 2009, estabelece que, para que a obra receba classificação de paralisação, seu prejuízo tenha "materialidade relevante" em relação ao valor do contrato. "Assim, achados de auditoria analisados à luz das LDOs anteriores a de 2010 poderão ter nova classificação quando verificada a exigência da materialidade", assinala Bemquerer no relatório.
A modificação ocorre ainda com as diferenças entre oposição e governistas em brasa, depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao sancionar o Orçamento de 2010, na semana passada, liberou quatro obras da Petrobras nas quais o TCU apontou irregularidades.
De um lado, oposicionistas reclamam da conivência do governo com as irregularidades. De outro, governistas se queixam de que a paralisação das obras acarreta prejuízos e retarda o desenvolvimento do país.
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