STJ
O ex-diretor presidente do conselho de administração do Banco Cruzeiro do Sul, Luis Octavio Azeredo Lopes Índio da Costa, não conseguiu no Superior Tribunal de Justiça a liberação de Certificados de Depósitos Bancários bloqueados depois da implantação do Regime de Administração Temporária no banco.
Costa alegou no STJ que o ato administrativo extrapolou os limites legais e o privou do uso de seus bens, comprometendo o sustento dele e de sua família. Disse ainda, que por estar desempregado e não ter outra fonte de renda precisa da liberação do patrimônio.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, explicou que não há como acolher o pedido do diretor, pois a liquidação extrajudicial do Cruzeiro do Sul, em setembro de 2012, já aconteceu. Liquidação extrajudicial é um procedimento que visa recuperar a empresa, as dívidas são pagas sem a intervenção da justiça. Além disso, os recursos só poderão ser reembolsados, segundo o ministro, após o pagamento a todos os credores.
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