domingo, 19 de agosto de 2012

SAÚDE NO RIO - Vigilante consegue tranferência para UTI depois de 72 horas internado em UPA

Parentes tiveram de recorrer a ordem judicial

O GLOBO

RIO - Só depois de recorrer duas vezes ao Tribunal de Justiça no último sábado, os parentes do vigilante Johnson da Silva Pereira, de 42 anos, conseguiram fazer cumprir uma ordem judicial emitida pela Secretaria de Saúde para internar Johnson, que corre risco de morte, num hospital que possui UTI com atendimento neurológico.

A mãe do vigilante, Elizabeth dos Santos Pereira, informou que ele foi transferido para a UTI do Hospital Estadual Adão Pereira Nunes-Saracuruna, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, por volta das 20h de ontem. Johnson teve de aguardar 72 horas pela remoção, internado na UPA de Sarapuí, no mesmo bairro.

— Esperar três dias para conseguir que a decisão judicial fosse cumprida. Assim que chegamos com a ordem, não conseguimos nada e as assistentes sociais da UPA informaram que existiam 30 pessoas na mesma situação. Só na segunda vez que meu filho foi ao Tribunal de Justiça e voltou à UPA, conseguimos a transferência – relatou a mãe.

No sábado, o irmão de Johnson, Fabrício Pereira, informou que ele só foi atendido por volta das 19h40m, e que a Central Estadual de Regulação não havia recebido a ordem de transferência, dada pelo juiz na sexta-feira. Por isso, segundo Fabrício, eles tiveram que refazer o pedido.

Na tarde de quarta-feira, Johnson sofreu uma queda no banheiro da sua casa, no bairro Vila Santo Antônio, em Caxias. Levado para a UPA de Sarapuí, onde só há atendimento de emergência, o médico Thiago diagnosticou AVC hemorrágico, recomendando transferência urgente para uma UTI especializada em neurocirurgia. Na quinta-feira, o médico Wallace, preocupado com a gravidade do caso, tentou em vão transferir o paciente.

— Os próprios médicos me aconselharam a procurar a justiça porque meu filho está com sério risco de vida — disse Elizabeth.

Nesta sexta-feira, o juiz Leonardo Grandnasson Ferreira Chaves, da 6ª Vara Cível de Caxias, determinou, às 13 horas, que num prazo de oito horas fosse providenciada a transferência do paciente para um hospital público ou particular com condições de fazer o tratamento clínico ou cirúrgico que o paciente necessitasse.



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