terça-feira, 7 de agosto de 2012

MENSALÃO DO PT - STF julga mensalão, 3º dia: defesas de Delúbio e Marcos Valério negam mensalão e assumem caixa 2 #ap470

Flávia D’Angelo e Eduardo Bresciani, de O Estado de S.Paulo

O terceiro dia de julgamento da Ação Penal 470, do processo do mensalão, foi dedicado à sustentação oral dos advogados do chamado núcleo político e alguns réus do núcleo publicitário. Foram à tribuna os advogados de José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério e Ramon Hollerbach. As defesas de Delúbio Soares e de Marcos Valério negaram o mensalão, mas admitiram o uso de caixa 2 para campanha eleitoral.

O destaque do dia ficou a cargo do doutor Arnaldo Malheiros Filho, advogado de Delúbio Soares, que negou o mensalão, mas admitiu que seu cliente fez caixa 2. “Delúbio é um homem que não se furta a responder pelo o que fez. Ele fez caixa 2 e não nega, mas ele não corrompeu ninguém. Sua função no partido não era obter apoio parlamentar”, afirmou.

Na defesa de Marcos Valério, o advogado Marcelo Leonardo repetiu o argumento usado pela defesa de Delúbio Soares de que os recursos movimentados eram para caixa dois de campanha eleitoral e não para compra de apoio parlamentar, o mensalão. Ele destacou que no “mensalão mineiro” a própria procuradoria retirou deputados e ex-deputados do processo por entender que o dinheiro repassado por Valério em 1998 era para campanhas, sendo, portanto, crime eleitoral, já prescrito.

Já o advogado de José Dirceu se baseou nos autos para argumentar que não foram produzidas provas contra seu cliente. O doutor José Lins Mendes de Oliveira Lima. “Peço a absolvição de Dirceu porque ele é inocente. Concluindo e parafraseando a fala de Gurgel entende a defesa que o pedido de condenação de Dirceu é o mais atrevido e escandaloso ataque à Constituição Federal”.

A defesa de José Genoino começou a sua sustentação negando a existência do mensalão e baseou os seus argumentos nas articulações poíticas de Genoino, dizendo que foram mau interpretadas pela Procuradoria. “Foi presidente do PT, então vai para a cadeia. Não porque ele fez algo, mas porque foi”, pontuou.

No caso de Marcos Valério, seu advogado contestou as 9 denúncias imputadas a Valério. Para ele, houve falha nas provas, o que pode invalidar as acusações.”Marcos Valério não é troféu ou personagem a ser sacrificado em palco midiático. Foi julgado e condeado pela mídia sem direito a defesa”, terminou o doutor Marcelo Leonardo.

Por fim, foi ouvido o advogado Hermes Vilchez Guerrero de Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério. Em sua sustentação, ele afirmou que não se pode culpar o seu cliente somente pelo vínculo com Valério. “Estou a pedir, na verdade a insistir que Ramon seja absolvido. Não há prova alguma de sua participação”.

A sessão será retomada nesta terça-feira, 7, às 14 horas. Serão ouvidos a defesa de ex-sócios e ex-funcionárias de Marcos Valério e da dona do Banco Rural: Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza dos Santos e Katia Rabello.

Acompanhe destaques do terceiro dia de julgamento:

19h12- Ayres Britto toma palavra e diz que embora tenham definido ouvir 5 advogados por dia, ele propõe que a sessão seja suspensa. Todos concordam e ele declara encerrada a sessão.

19h11 – Ele termina citando o poeta português Alexandre Herculano: “Debaixo dos pés de cada geração que passa na terra dormem as cinzas de muitas gerações que a precederam”.

19h10 - “Quando fui candidato a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil pesquisei algumas agências. Foi aí que conheci o Ramon. Isso não é um testemunho, não quero mudar a ordem”.

19h08 - ”Estou a pedir, na verdade a insistir que Ramon seja absolvido. Não há prova alguma de sua participação”.

19h04 – “No caso de evasão de divisas, as alegações citam Ramon 66 vezes somente 1 individualmente”.

18h58 – “Em relação a lavagem de dinheiro, a acusação usa 10 páginas e não descreve nenhuma conduta de Ramon, somente descreve ação do núcleo”.




18h54 – Ele cita o depoimento de Marcos Valério: “Ramon não tinha sala na DNA, não tinha vínculo com a DNA”.

18h47 – “Qual prova por menor que seja que permita ao MP afirmar que Ramon participou? Não há fato concreto.”

DIREITO GV: Princípio de não culpabilidade consiste na presunção de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Artigo 5º LVII da Constituição Federal.

18h46 – Ela cita o princípio de não culpabilidade.

18h46 – “De onde é que a acusação tirou que Marcos Valério agia em nome de Ramon Hollerbach?”.

18h43 – “Senhor procurador, o senhor nos enganou quando disse que as atividades de Ramon pareciam ser ilícitas. Uma das grande vantagens de falar no STF é que não é preciso citar jurisprodudência. Portanto peço que não seja levada em conta a acusação de formação de quadrilha, por não haver prova”.

18h42 – “Eu pediria encarecidamente que reconheçam que a atividade de Ramon era lícita. O procurador disse que está plenamente convencido da culpa dos três. Eu sei que Ramon é inocente”.

18h40 – “Cristiano e Ramon são pessoas distintas. Não há descrição entre os sócios de Valério. Não há nos autos a descrição ou apontamento de qualquer conduta feito por Ramon Hollerbach”.

18h38 – “Ramon não cuidava das finanças porque não tem formação financeira, assim como Marcos Valério não cuidava da publicidade. Assim que uma empresa funciona”.

18h35 – O MP erra ao atribuir a Marcos Valério a afirmação de que ele admitiu que os contratos eram simulados. “O que ele disse é que havia uma divisão formal de tarefas entre os seus sócios. A empresa era tocada a três mãos”.

18h34- Ele se dirige aos ministros, que chama de juízes. “Este julgamento é histórico por várias razões. Não porque a imprensa quer, mas porque muitos acompanham, alguns vão querer ser advogados criminais. Mas muitos esperam as decisões dos senhores ministros. Temos que fazer um julgamento jurídico submetido a normas que regem o processo penal”.

18h32 – “Nenhum dos co-réus conhece Ramon. Ele é discreto”


18h28 - ”Ramon é um homem de 65 anos formado em publicidade e com curso de pós-graduação em Marketing e trabalha desde os 15 anos”.


18h27 - O juiz é submetido a lei e princípios que foram construídos ao longo de toda a história da humanidade. “Ele não pode ser julgado por causa do CNPJ, e sim pelo CPF. Ele é acusado de tudo o que Marcos Valério é acusado”.

18h25 - Hermes Vilchez Guerrero em nome de Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério.

18h24 – “Marcos Valério não é troféu ou personagem a ser sacrificado em palco midiático. Foi julgado e condeado pela mídia sem direito a defesa. Ele foi preconceituosamente ridicularizado por ter corte de cabelo zero, o que fez pelo seu filho, que faleceu de câncer”.

18h22 – Ele fala sobre o crime de evasão de divisas. “Ele (procurador) não descreveu na sua denúncia. Em síntese, peço absolvição do acusado pelas 9 acusações”.

18h20 – “Tenho mais 3 minutos, isso parece tortura psicológica”.

18h18 – “Se abandonarmos a questão e formos falar sobre a acusação de lavagem com base na conta da SPM&B vimos que não se trata de lavagem (de dinheiro). A denúncia só fala até o saque. Não se fala sobre o que se fez depois, o que pode configurar em lavagem”.

18h15 – “A PGR só se valeu de laudos da PF (para analisar os empréstimos concedidos)”.

18h13 – Ele fala sobre o caso dos empréstimos. “Não foi pedida perícia pelo MP. Somente a defesa requereu perícia”.

18h09 – Por isso a defesa pede absolvição de peculato. “Os valores recebidos pela DNA não eram proveniente do Banco do Brasil”.

18h07 - Ele explica que o TCU decidiu que o BV não devia ser devolver ao cliente. “A prática da DNA não devolver o BV é lícita”.

18h05 – Ele cita a lei 12.232 e diz que a “bonificação não deve ser devolvida ao contratante, é exclusivo entre a agência de propaganda e o cliente de mídia”.

18h03 – Ele diz que os responsáveis pelas mídias disseram que “valores de bonificação não foram recebidos pela DNA provenientes de pagamento do Banco do Brasil ou que estivessem na posse do diretor de marketing”.

18h00 – Ele explica o conceito de Bonificação de Volume (BV) e diz que a associação brasileira de publicidade afirmou que nota que o BV faz parte das normas que regem as agências de publicidade. “São recolhidos os impostos”.

De olho no mensalão: blog da sociedade civil acompanha julgamento e opina: caixa 2 é crime também! É aceitável?

17h49 – Sobre a Visanet, ele diz que as testemunhas confirmam que os recursos eram privados. “Depoimentos de 8 ex-funcionários do Banco do Brasil dizem que os fundos da Visanet não eram públicos e que jamais transitaram por contas do BB”.


17h47 – Ele fala sobre a subcontratação da empresa IFP e cita a perícia sobre o caso. “Não houve a alegada subcontratação de 99,9% (da empresa para o fornecimento de serviço na Câmara). Foi 88,8%, e apesar de alto para esse tipo de trabalho é considerado normal”.

17h43 – Ele fala sobre contratos de propaganda. “A produção de áudio e vídeo é sempre terceirzada com fornecedores. Nada havia de anormal na terceirização do contrato. A NF obrigatoriamente envolve a sua produção e de terceiros”.

17h42 – Ele diz que nem a teoria do domínio do fato se aplica ao fato. “João Paulo Cunha e Delúbio Soares esclareceram que o repasse de Valério ao PP destina-se a cobrir dívidas de campanha em Osasco”.


17h41 – Sobre a empresa de Valério ganhar a licitação na Câmara ele justifica dizendo que não houve uma reclamação de outra empresa. “Ela ganhou licitamente a licitação”.

17h37 – “A afirmação da denúncia no sentido que houve um encontro entre Marcos Valério e João Paulo Cunha sobre R$ 50 mil para privilégios na Câmara é datavênia criação mental do acusador”.

17h35 – Ele cita a análise de votação e diz que com o cruzamento dos saques não houve compra de votos. “As inúmeras testemunhas negam o mensalão e dizem que o pagamento são no máximo caixa 2, jamais para a compra de parlamentares e de votos”.

17h32 - A defesa então pede a absolvição pelo crime de corrupção.

17h31 – Ele diz que não há prova no processo sobre como os parlamentares votaram. “A denúncia não narra como foi as atuações (das votações)”.

17h30 - Ele então pede absolvição por formação de quadrilha e argumenta que a relação de Marcos Valério com as partes acusadas são relações de patrão e empregados.

17h29 – Ele sustenta que as agências de Marcos Valério tinham passado lícito e vários contratos com administrações públicas.

17h27 – “Vínculo societário não é o suficiente para formação de quadrilha”.

17h26 – Ele fala sobre a primeira acusação de formação de quadrilha. “Há uma banalização no Brasil de acusação de formação de quadrilha”.

17h25 – “O MP se baseou somente em provas da CPI do Correio”.

17h25 – “Somente a prova penal produzida em juízo pode ter eficácia jurídica para legimitar a prolação de um decreto condenatório”.

17h22 – Ayres Britto retoma a sessão e chama à tribuna o Dr Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério.


16h34 – Ayres Britto determinou uma pausa de 30 minutos.

16h33 – “O julgamento tem que ser feito à luz dos autos e das leis”, terminou.


16h31 – “Delúbio é um homem que não se furta a responder pelo o que fez. Ele fez caixa 2 e não nega, mas ele não corrompeu ninguém. Sua função no partido não era obter apoio parlamentar”.

16h27 – Ele fala sobre a denúncia de corrupção passiva e cita a Ação Penal 307 que analisou o impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello. “Nós temos uma jurisprudência na Casa que afasta qualquer possibilidade de condenação de Delúbio Soares”.

16h26 – Ao analisar as votações dos partidos da base no Congresso. “Não teria sido uma compra muito útil e inteligente”

16h20 – Ele passa a ler os números que constam nos autos. “Não há provas que condenem. Não dá para condenar”.

16h17 – Como não foi possível de produzir provas na votação da reforma tributária, ele diz que o MP se baseou na votação da PEC paralela para produção de provas. “Foi um pedido da oposição”, diz.

16h13 – “Como alguém prova que não corrompeu?”

16h12 – “O mínimo de prova tem que haver”.

16h12 – “O que há aqui é ato de ofício presumido. Se toda vantagem dada a um funcionário público é considerada corrupção, tudo deverá ser considerado corrupção”.

16h11 – “Delúbio nunca se envolveu com a questão do jogo político. A responsabilidade dele era procurar dinheiro para custear campanha. Aí não há corrupção”.

DIREITO GV: Responsabilidade objetiva é uma teoria da responsabilidade jurídica que dispensa elementos de efetiva conduta ou participação do autor para sua condenação. Trata-se, em outras palavras, da responsabilidade sem culpa. Essa forma de responsabilidade existe em outros ramos do direito, como o direito do consumidor, no qual um fornecedor pode ser responsabilizado mesmo sem ter efetivamente participado da venda de um produto defeituoso, mas não no direito penal. O advogado do acusado José Genoino relembrou a inexistência de responsabilidade objetiva no direito penal brasileiro. Alegando que Genoino seria réu apenas “porque foi [presidente do PT]“, e não por suas ações ou omissões.

16h10 – Ele diz que foi então pedido a Delúbio que executasse essa partilha.

16h08 – “Na origem de tudo, muito antes de haver o governo Lula, se forma uma aliança e se estuda nessa aliança a divisão para o custeio de campanha. Com a vitória da chapa, passou-se a discutir a base do governo. Como em qualquer governo do mundo, se conquista a partilha do governo com a partilha do poder, e não do dinheiro”.

16h04 – Citando a biografia de Alencar, ele diz que quase tudo deu errado nas negociações do PT e do PL. Ele segue lendo a biografia.

16h04 – Antes de entrar nos fatos, ele diz que fará um esclarecimento. “A semente de tudo isso começou na construção da chapa Lula-Alencar. Esse fato foi narrado pelo próprio José Alencar”.

16h01 – “A verdade é que a prova é pífia, esgarçada e não se presta a condenação de Delúbio. Já que não foi possível provar, ressurge na acusação a CPI”.

15h59 - Ayres Britto dá a palavra a Arnaldo Malheiros Filho para falar em nome de Delúbio Soares.

15h58 – “Chega ao final o calvário de um homem inocente”.


15h57 – “Não faz sentido a acusação colocada por Roberto Jefferson e da Procuradoria da República. Faço um juízo de conviccção pela absolvição de José Genoino”.

15h56 – “O mensalão nunca existiu. Não há nada nos autos que comprove”.

15h54 – “Um homem respeitado que construiu e reconstruiu sua vida após período de cárcere, foi deputado sempre com ética e honrado e não teve qualquer ganho pessoal na vida pública”.

15h54 – “Alguns diziam que ele nunca deveria sair do Congresso”.

15h53 – Ele diz que falará sobre o caráter de Genoino. “Ele é um homem generoso e solidário. É uma verdadeira pessoa de esquerda”.

15h52 – “Genoino associou-se sim com o PT, por um projeto politico e não para a prática de algum crime.”

15h50 – O novo tesoureiro do partido diz que Genoino nunca tratou de questões financeiras com ele. “A prova é claro para o juízo de determinação”.

15h47 – Sobre o PTB, ele diz que Jefferson fala qualquer coisa “dependendo da plateia”.


15h43 - Ele fala sobre um acordo do PP com o PT citado em depoimentos e diz que os parlamentares negam que foram discutidas questões financeiras.

15h39 – Sobre acusações concretas: 9 acusações de peculato. “Essa Corte afastou essas acusações”.

15h37 – Ele passa a falar sobre alguns depoimentos em que Genoíno é citado, nos quais negam a participação dele em ata administrativa do partido. A defesa diz que as discussões apontam a sua capacidade de argumentação com a bancada.

15h35 – “Genoino é pessoa que não tem qualquer aptidão ao tratamento com finanças mas trabalha há mais de 20 anos com articulação política. Por isso, ele tinha funções com essas articulações.”

15h34 – “Ele tratava com os elementos da base aliada, mas em termos políticos e não técnicos”.

15h32 – Ele cita um depoimento de Delúbio sobre um empréstimo pedido ao BMG. “Em complemento ao depoimento, Delúbio diz que foi de exclusiva sua responsabilidade custear as despesas. Ele nunca conversou com Genoino sobre empréstimos”.

15h30 – Ele diz que os contratos não são falsos. “A acusação nunca questionou a veracidade dos contratos. Tanto que não há denúncia de falsidade ideológica”.

15h29 – “Todos sabiam que as finanças do PT estavam em frangalhos. São dois contratos dos quais o Genoino foi avalista. Contratos que foram firmados com toda a direção do PT e negociados por Delúbio, que agiu conforme a delegação do partido”.

15h28 – “Foi presidente do PT, então vai para a cadeia. Não porque ele fez algo, mas porque foi”.

15h25 – “Ele não é réu por fazer, ele é réu porque foi. Ela (Procuradoria da República) redunda na responsabilidade objetiva”.

15h25 – “Em 2002, Genoino foi candidato a chegar no 2º turno em uma eleição em SP. Portanto ele não participou das alianças do governo Lula.”

15h22 – Ele passa a falar sobre a trajetória de José Genoíno.

15h21 – “Genoino é um exemplo de luta por seu ideiais. É um homem público e honesto”.

15h20 – “A opinião pública já se convenceu que não houve mensalão”.

Direito GV – O advogado de José Dirceu faz distinção entre o valor de prova testemunhal, de um lado, e interrogatórios de réus, de outro. O depoimento testemunhal é um elemento de prova, como uma perícia ou uma gravação telefônica. A testemunha tem, por isso, o dever de dizer a verdade, mediante compromisso prestado perante o juiz que toma seu depoimento. Se mentir, pode ser processada por falso testemunho, que é crime previsto no Código Penal. Já o réu (ou corréu), no sistema processual brasileiro, não presta compromisso de dizer a verdade, pois entende-se que tal compromisso cercearia seu direito de ampla defesa. O réu não precisa sequer responder às perguntas do juiz, podendo invocar o direito constitucional de permanecer em silêncio. Por isso, a defesa de José Dirceu sustenta que o valor de prova de depoimentos testemunhais deve ser mais elevado, na apreciação dos ministros do STF, do que a de interrogatórios de outros corréus, como o de Roberto Jefferson.

15h19 – Ayres Britto dá a palavra ao Dr Luis de Sá e Souza Pacheco que falará por José Genoino.

15h18 – “Peço a absolvição de Dirceu porque ele é inocente. Concluindo e parafraseando a fala de Gurgel entende a defesa que o pedido de condenação de Dirceu é o mais atrevido e escandaloso ataque à Constituição Federal”.

15h18 – “Não venho pedir a absolvição de Dirceu pela sua história. Peço absolvição com base nas provas dos autos. A defesa entende que o MP fechou os olhos para a compra dos votos e preferiu deixar depoimentos de lado que demonstram a inocência (de Dirceu)”.

15h15 - Ele cita dois depoimentos, de Aldo Rebello e de Sigmaria Seixas, que contradizem o que Jefferson afirmou sobre a compra de votos a diz que todos negam que houve o pagamento para compra de votos.


15h11 – Sobre a fala de Roberto Jefferson ele diz que ele estava acoado por ter participação da corrupção nos Correios. “Ele é um homem eloquente”.

15h10 -Não há nenhuma testemunha que diga que foi procurada por Dirceu. “A defesa fica repetitiva porque tenho que me basear nos autos”.


15h09 – “Qual o ato de ofício que mostra que um parlamentar tenha dito que foi procurado por Dirceu para direcionar a votação?”.

15h08 – Ele afirma que no período que ocorreram os maiores saques, o governo perdeu as maiores votações. “Qual a lógica?”.

15h05 – “As 4 situações que o MP entende o meu cliente como chefe de uma quadrilha criminosa. Não favoreceu o BMG, não participava na administração do PT, não tinha relação comM arcos Valério. Ele foi uma das pessoas mais investigadas nos últimos 4 anos. Ele não é chefe de quadrilha e quem diz isso são os autos.”

15h04 – Lima passa a ler um depoimento na qual descreve uma conversa sobre as atribuições da Casa Civil. “É inegável que Dirceu tinha uma participação lícita na questão política e burocrática do governo federal”.

15h01 – Ele fala sobre última coisa apontada pela MP, que a Casa Civil fazia todas as indicações de cargos ao governo. “É claro e óbvio que a Casa Civil participe da nomeação. Qual o ato ilegal de participar de conversas com a base aliada?”.

15h00 - ”A grande prova da Ação Penal 470 é testemunhal e eu concordo”.

14h57 – Ele afirma que o chefe da Casa Civil recebe sim presidente e empresários em seu gabinete. “O fato de ele receber esses empresários não representa má conduta. Marcos Valério é um empresário”.

14h55 – “O que tem mais validade? O interrogatório de Roberto Jefferson, que não tinha a obrigação de falar a verdade, ou as testemunhas que têm a obrigação de falar a verdade? O que o MP coloca não tem base nos autos”.

14h53 – Ele diz que Marcos Valério e Rogério Tolentino negaram que quando falaram com o presidente da Portugal Telecom estavam em nome de Dirceu.

14h51 – Ele diz que os depoimentos tem de ser levados em considerações, senão deveriam ser considerados falsos testemunhos e cita o princípio contraditório das provas.

14h50 – “Dezenas de depoimentos apontam que enquanto Dirceu assumiu a Casa Civil, ele deixou de ter participação do PT. Quem fala isso são os autos, não as provas”.

14h49 – A terceira é que Dirceu à frente da Casa Civil tinha o controle do PT. “Quando assumiu a Casa Civil, Dirceu deixou de participar da rotina do PT”.

14h48 – Ele diz que a segunda questão seria que Dirceu fez com que não houvesse fiscalização de instituições financeiras. “Isso é gravíssimo. Qual testemunha ou prova está nos autos? O MP não demonstrou nos autos. Esse silêncio aponta que não há provas”.

14h44 – “Dirceu não é chefe de quadrilha. Não há nenhuma testemunha que afirme que Dirceu à frente da Casa Civil teria beneficiado o Banco Rural”.

14h43 – “Não vou pedir a absolvição de Dirceu pelo seu passado, ele tem folha de serviços prestados ao País. Não estou em um debate político. Vou pedir a absolvição com base no consta na Ação Penal 470. Vou rebater frase por frase da acusação apresentada pela Procuradoria”.

14h41 – “Não é verdade que existiu a compra de votos. Não existe prova dessa acusação nos autos. O MP apresenta frases de efeito”.

14h39 – “A defesa de José Dirceu será escrava da Constituição Federal”.

14h39 – “Não há nenhuma prova ou circunstância que incrime o meu cliente José Dirceu”.

14h36 – O advogado cita uma conversa que teve em meu escritório quando o questionaram sobre se o advogado fica nervoso na tribuna. Eu disse que é lógico que um advogado fica nervoso, neste caso, fica até mais pela repercussão do caso. “Mas meu nervoso diminui quando me lembro de uma frase do ministro Marco Aurélio: O processo não encapa. O processo não tem capa, não tem cor, não tem partido, ele tem ou não tem prova”

14h35 – Ele se dirige ao procurador-geral da República Roberto Gurgel e diz que embora o admire, eles têm posições diferentes.

14h34 – Ele inicia a sua fala prestando uma homenagem ao decano da Corte, o ministro Celso de Mello.

14h33 - Jose Lins Mendes de Oliveira Lima, advogado de José Dirceu, tem a palavra.

14h31 – O presidente da sessão Carlos Ayres Britto declara aberta a sessão.

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