sexta-feira, 17 de agosto de 2012

MENSALÃO DO PT - STF julga mensalão, 11º dia: Joaquim Barbosa pede condenação de João Paulo Cunha, Marcos Valério e sócios


Flávia D’Angelo e João Coscelli, de O Estado de S. Paulo


Na sessão desta quinta-feira, 11º dia de julgamento do mensalão, teve início da fase de votação dos ministros. Primeiro a proferir seu voto, o relator Joaquim Barbosa pediu a condenação dos réus João Paulo Cunha, Marcos Valério e seus sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Em sua tese, o ministro votou pela condenação de João Paulo Cunha por corrupção passiva, lavagem de dinheiro (por ter recebido vantagem indevida de R$50 mil) e por 2 crimes de peculato. Para Paz e Hollerbach, Barbosa votou pela condenação por corrupção ativa e peculato. O ministro ainda não finalizou o voto e o retomará na sessão de segunda-feira, 20.

A sessão foi marcada por duas polêmicas discussões acerca da dinâmica do julgamento. Logo no início, os ministros divergiram pelo formato da leitura dos votos: se seria feita de forma fracionada, como queria o relator Joaquim Barbosa, ou se o argumento fosse esgotado, como queria o revisor Ricardo Lewandowski. O presidente Ayres Britto optou por deixar livre aos ministros a leitura de seus respectivos votos. No final, o tema voltou e aconteceu um novo embate sobre o sistema que seria usado para a decisão. Ayres Britto, então, disse que a matéria já havia sido discutida e encerrou a sessão.

Na leitura de seu voto, Barbosa seguiu “a lógica da denúncia” e iniciou pelo item 3, que trata de Desvio de Recursos Públicos – corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Ele começou com as relações entre João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados pelo PT, e Marcos Valério e seus sócios. Cunha favoreceu a empresa de Valério, Hollerbach e Paz, que venceu a licitação para prestar serviços à Câmara dos Deputados, em troca de R$ 50 mil.

Para Barbosa, esse fato é indiscutível. Cunha disse que teria recebido o dinheiro de Delúbio, mas para Barbosa, se esse fosse o caso, não haveria necessidade que a mulher de Cunha, Marcia Regina, ter ido buscar a quantia em uma agência do Banco Rural, uma vez que essa é a função do tesoureiro do partido e a transferência nao precisaria ser feita de forma oculta.

Barbosa também abordou o contrato entre a Câmara dos Deputados e a agência de Marcos Valério, que segundo a sua argumentação, foi feito para que a agência pudesse receber recursos públicos. “Apenas R$ 17 mil de um contrato de R$ 10 milhões em serviços foram prestados da agência de Marcos Valério. Os serviços foram ínfimos comparados às despesas. Estão caracterizados os crimes de corrupção ativa, imputados aos sócios da SMB&P (Hollerbach, Valério e Paz), e passiva, a João Paulo Cunha.”

Para confirmar o recebimento das quantias, Barbosa lembrou das quebras de sigilo e buscas de apreensão. Entre eles, mensagens de autorização para o recebimento do dinheiro por parte da esposa de Cunha, Marcia Milanese. “Estava assim comprovado o recebimento”. Na segunda parte da sessão, Barbosa se dedicou a comprovar que o jornalista Luiz Carlos Pinto, dono da subcontratada IFT, trabalhava a serviço de João Paulo Cunha na Câmara.

Votos. Depois de Joaquim Barbosa votam Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffolli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. Ainda é dúvida se o ministro Cezar Peluso participará da votação, já que ele se aposenta compulsoriamente em 3 de setembro, quando completa 70 anos. A Corte deve discutir se haverá mudanças no rito para garantir sua participação.

Transmissão. Além de assistir pela página da TV Estadão, você pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook (facebook.com/politicaestadao). O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões vão explicar a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.

Veja abaixo os principais destaques da sessão:

19h24 – Marco Aurélio Mello diz que espera que a sessão comece pontualmente às 14hs.

19h24 – Ayres Britto decara encerrada a sessão.

19h23 – Advogado José Carlos Dias, da Katia Rabello, toma a tribuna e se diz perplexo. “Espero que a Corte julgue com o equilíbrio de sempre”.

19h23 – A matéria está debatida, diz Britto.

19h22 – A discussão segue na Corte.

19h20 – “Quando Vossas Excelências estiverem votando eu não estarei aqui, por meu problema de saúde. Lewandowski diz que ficou meses com o processo, mas eu fiquei 7 anos”.

19h20 – Marco Aurélio Mello: Relator não pode se tornar revisor.

19h20 – “Fique o relator livre para qualquer ordem”, diz Britto.

19h20 – Marco Aurélio Mello diz que ele olhou por cada crime.

19h19 – Barbosa: “Não fiz a mesma coisa aqui? Não examinei a conduta de cada um?”.

19h17 – Lewandowski diz que examinou muito o processo e a conduta de cada réu individualizada, para também fazer a individualização da pena como manda o Código Penal. “Fiz 38 votos distintos, minha abordagem é completamente diferente do ministro relator”.

19h16 – Isso acontecerá se optarmos pela votação em bloco, diz Barbosa.

19h16 – Marco Aurélio Mello: É preciso que se observe a ordem natural da coisa para que não fiquemos a votar matérias diretas.

19h15 – Marcos Aurélio Mello toma a palavra e diz que não vai decidir sobre agravamento da pena no final.

19h14 – “Vejam a complexidade apenas desse item. Se deixarmos para fazer as proclamações, é evidente que qualquer um pode mudar o voto, mas vamos prejudicar em muito a compreensão, e corremos o risco de não ter um relator até o final”.

19h14 – Ele conclui: “Por todos expostos, eu condeno João Paulo Cunha por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, por ter recebido vantagem indevida de R$50 mil por meios de mecanismos de lavagem de dinheiro. Condeno ainda por 2 crimes de peculato. Condeno Marcos Valerio, Ramon Hollerbach e CRistiano Paz por corrupção ativa e peculato.

19h11 – “Está confirmado o interese privado que orientou as contratações de João Paulo Cunha, o que demonstra o dolo de desvio de recursos públicos em benefício próprio”.

19h09 – “Como se nota, todos os partícipes das reuniões foram beneficiados com recursos da Câmara dos Deputados, seja com contratação ou por meio de pagamentos de honorários autorizados por decisão de João Paulo CUnha usando de contratos com a SPM&B”.

19h08 – Ele fala sobre uma reunião que ocorreu em SP com a presença de Marcos Valério e petistas como Delúbio, Dirceu e João Paulo Cunha para tratar de motivos políticos. “As reuniões aconteciam sempre com a presença de Luiz Costa Pinto.

19h06 - “Perdoem, já estou esgotado”, diz Barbosa.

19h03 – “Houve dolo no desvio de recursos públicos por parte de João Paulo Cunha? Para mim é certo. Em troca da subcontratação da SMP&B ele continuou tendo os serviços do jornalista Luiz Costa Pinto sem ter que pagá-lo”.

19h00 – Barbosa diz que Cunha já tinha uma assessoria, a funcionária comissionada Arlete Milhomem. “Os contratos com a IFT foi uma forma desse assessor atuar com João Paulo Cunha com uma remuneração maior do que as que atuam na Câmara”.

18h57 - Ele lê um laudo da Polícia Federal que diz que embora tenham sido apresentadas notas fiscais, é demonstrado o conluio, além de demonstrar que por 6 meses não foi feito o acompanhamento dos serviços.

18h53 – “Ela foi contratada para serviços de consultoria, mas na verdade o proprietário da empresa Luiz Costa Pinto prestava serviços de assessoria de imprensa para o deputado João Paulo Cunha”.

18h52 – A secretaria de controle interno constatou uma série de irregularidades na prestação de serviços pela IFT.


18h49 – Joaquim Barbosa: “Clara violação do princípio da impessoalidade“.

18h47 – Ele afirma que logo a SMP&B foi contratada, a subcontratação aconteceu logo na sequência.

18h46 – Depois de beneficiado pelas empresa de Valério, João Paulo Cunha arrumou um modo de continuar ter serviços bancados pela Câmara, diz Barbosa.

18h42 – Ele diz que a IFT foi contratada pela primeira vez na gestão de Cunha e que Luiz Costa Pinto, dono da IFT, já vinha prestando serviços pessoais a Cunha. “João Paulo visava a melhorar a imagem da Câmara na imprensa”.

18h39 – Ele fala que João Paulo Cunha subcontratou a IFT para manter o serviço de assessoria direta de Luiz Costa Pinto

18h38 – Barbosa diz que o crime é de peculato na Câmara.

18h38 – Ele fala sobre dois empréstimos feitos pela SPM&B e pela Graffiti no Banco Rural. “Valério confirmou que os valores se destinavam a pagamento ao PT. A justificativa era a necessidade de manter uma boa relação com o PT e permanecer com os contratos com a Câmara. Reparem a coincidência das datas”.

18h35 – “Cristiano Paz e Ramon sabiam que as suas áreas não vinham executando serviços conforme o montante de pagamentos”.

18h34 – Barbosa diz que a violação das regras deveria terminar com a anulação do contrato e não com a renovação.

18h33 – “A SMP&B foi contratada sobretudo para receber honorários”.

18h33 – “A SMP&B R$ 1,4 milhões líquidos pela execução de serviços”.

18h32 – Ele diz que João Paulo tinha poder para determinar a execução de dezenas de serviço e por isso a agência pôde ser remunerada sem nenhuma criação de peças publicitárias.

18h30 – “Não houve controle efetivo da veiculação dos anúncios comprados no curso do contrato”.

18h29 – “A realização de gastos com terceiros foi desproporcional pelos serviços prestados pela agência. Foi violada a cláusula 27 do edital de concorrência”.

18h27 – “A consumação do crime se deu pelo volume dos contratos firmados pela SMP&B com a Câmara”.

18h26 – Barbosa cita uma mensagem veiculada no DF produzida pela Secom. “A SPM&B recebia honorário até para serviços prestados por servidores públicos. Apesar de ser a Secom que produziu, foi incluída a agência de Valério para o pagamento de honorários a SPM&B”.

18h21 – Ele diz que os contratos com a SPM&B “possuem multiplicação e demonstram que por fim eram voltados a pagar honorários a agencia sem prestar o serviço que foram contratados”.

18h18 – “As obras de reforma física do prédio da Câmara foram subcontratadas pela empresa de Marcos Valério”.

18h16 – Ele então passa a ler auditorias feitas pelo Tribunal de Contas da União sobre os contratos firmados e terceirzados por Marcos Valério. “João Paulo Cunha autorizava”.

18h11 – Ele passa a falar sobre depoimento de Luiz Costa Pinto, assessor de João Paulo Cunha. Cita Ramon, que era a interface técnica na agência de Marcos Valério e de algumas reuniões para discutir campanha eleitoral de 2004.


18h07 – Uma das perguntas, cita a secretaria, é sobre a atuação de João Paulo Cunha, desvestida de impessoalidade.

18h06 – Ele cita perícia da secretaria de controle interno da União “Ha indícios que a subcontratação foi feita para atender interesses privados (…) com a inclusão de perguntas estranhas”.

18h02 – Ele passa a falar sobre a contratação assinado por Cunha da Vox Populi de R$ 347 mil com a comissão para a agência.

17h59 – “Os laudos periciais e as demais provas desses autos evidenciaram que a agência foi contratada e permaneceu a receber recursos públicos por mais de 14 meses apesar de sua participação quase nula”.

17h57 – “Embora João Paulo Cunha tenha afirmado perante o Conselho de Ética que nunca tratou de contrato com a estrutura da Casa, os autos demosntram o contrário. Ele participou ativa e intensamente da contratação da empresa de Marcos Valério”.

17h57 – “A Secom encaminhava o documento para a aprovação, que devidamente aprovado era executado pela Secom. Era de conhecimento que o serviço contratado era da SPM&B”.

17h55 – Ele diz que diversos exames que constataram o modus operandi do esquema. Cita uma delas que coloca João Paulo Cunha era que reitera contínuamente a contratação”.

17h49 – Barbosa fala sobre os exames feitos pela secretaria de controle interno nos orçamentos e diz que eles (orçamentos) eram feitos sem dados básicos, sem dados técnicos. “Até mesmo a contratação do terceiro eram feitas por funcionários da Câmara”.

17h48 – Ele cita uma pesquisa encomendada à Vox Populi com a pergunta: “Você acredita que José Dirceu tem culpa no caso Waldomiro?”.

17h47 – Ele observa que foram prestados serviços de engenharia e arquitetura.

17h47 – “A SPM&B recebeu recursos públicos para basicamente contratar serviços de terceiros tornando-se portadora de milhões de reias nos quais recebia honorários líquidos”.

17h45 – “Se forem considerados serviços de publicidade da SPM&B R$4.718 em um contrato de R$ 11 milhões”.

17h44 – Ele então conclui que as subcontratações não guardaram relações com a realização de serviços sem pertinência ao objeto da licitação.

17h41 – Ele lê mais documentos de auditoria que contestam os percentuais de subcontratação de prestador de serviços.

17h40 – Ele fala sobre as auditorias realizadas na Câmara dos Deputados. “Quem ocupou a direitoria geral deu a informação ao TCU, que apareceu com um percentual diferente dos obtidos com as auditorias”.

17h37 – “João Paulo Cunha proferiu mais de 50 autorizações para contratação de terceiros”.

17h35 – “Peritos constataram que somente uma parte ainda menor, um quarto, correspondia às atividades de criação da agência. Ainda menos que 0,01%”.

17h34 – “Ocorre que a subcontratação não é o crime. O crime é porque a SPM&B durante o contrato com a Câmara não se deu como um meero funcionario. A subcontratação se deu em todos os contratos. De R$ 10 milhões, somente R$ 17 mil foram para a SPM&B”.

17h34 – Ele discorre sobre a subcontratação da SPM&B para prestação de serviço na Câmara. “Não fazia sentido subcontratar um terceiro”.

17h31 – Barbosa segue falando sobre como foram conseguidas as provas materiais do crime de lavagem de dinheiro de João Paulo Cunha.

17h27 - Ele cita uma observação de Lewandowski. “É possível que um acusado responda por corrupção passiva e ativa”.

17h26 – “Ainda que João Paulo tivesse ido sacar o dinheiro, ainda haveria lavagem de dinheiro, porque quem aparece como sacadora era a própria SPM&B”.

17h23 – “O crime se consumou e permitiu a ocultação dos bens por dois anos. Os órgãos não foram informados das transações, exceto por meios informais”.

17h22 – Ele diz que para beneficiar, o gerente mandou um documento via faz autorizando o saque. Nesse documento ele diz que o gerente pediu a assinatura e documentos de Marcia Regina, sacadora e mulher de João Paulo Cunha. “Tudo isso foi mantidfo em sigilo pelo Banco Rural até que as diligências desses autos descobrisse o esquema”.

17h20 – “O recebimento de R$ 50 mil por João Paulo Cunha se deu por lavagem de dinheiro”.

17h19 – “Se João Paulo Cunha tivesse sacado no banco configuraria em lavagem de dinheiro”.

17h19 – “Com esses mecanismos o verdadeiro recebedor ficou oculto”.

17h18 – “A própria SPM&B era a própria beneficiária mas a informação é de que o dinheiro era para pagamento”.

17h16 – Ele diz que abordará lavagem de dinheiro e afirma que se pode resumir com a emissão de um cheque pela SPM&B nominal a ela própria determinando o saque no Banco Rural em Brasília.

17h15 – Ayres Britto retoma a sessão e dá a palavra a Joaquim Barbosa.


16h22 – Barbosa sugere o intervalo e Ayres Britto suspende a sessão.

16h21 – “Os serviços foram ínfimos comparados às despesas. Estão caracterizados os crimes de corrupção ativa, imputados aos sócios da SMB&P (Hollerbach, Valério e Paz), e passiva, a João Paulo Cunha.”

16h20 – “Foi um claro favorecimento a um beneficiário privado”.

16h19 – “João Paulo Cunha participava das decisões de despesas, que somaram R$ 10 milhões. Sobre esse montante, a agência retirava honorários”.

16h18 – “A SMP&B foi contratada pela Câmara depois do pagamento de R$ 50 mil”.

16h15 - Nesta primeira parte da leitura, Barbosa lê suas conclusões as relações entre os sócios da SMP&B e Cunha. Segundo ele, o ex-presidente da Câmara assinou o recebimento do dinheiro e, por isso, tinha conhecimento do seu recebimento e da sua origem.

16h12 - “Cunha podia transferir recursos para Valério, Hollerbach e Cristiano Paz”, diz Barbosa.

16h05 – “Valério e seus sócios tinham interesse nos órgãos públicos. Confessadamente, isso os levou a se aproximarem de integrantes do PT”.


16h03 - “Cunha praticou ato de ofício que favoreceu os sócios daquela agência”, cita Barbosa, dizendo que isso invalida as alegações da defesa.

16h00 – “Não se harmoniza com os recursos probatórios o fato de que Delúbio teria enviado o dinheiro”.

15h59 – Cunha disse que o dinheiro foi recebido de Delúbio Soares. “A função do tesoureiro é fornecer dinheiro aos diretórios. A esposa de Cunha não precisaria ir a uma agência buscar a quantia”. Esse não seria o meio utilizado por Delúbio para dar dinheiro de campanha a Cunha, diz Barbosa.

15h57 – Em 2003, Valério e Paz participaram de uma reunião com Cunha. Cunha nega, mas a agenda fornecida às investigações contém detalhes sobre os participantes. Poucos dias depois, Cunha assinou o decreto que abria a licitação vencida pela empresa de Valério.


15h55 – “Conclui-se que Hollerbach esteve na Câmara antes da contratação da SMP&B”.

15h53 – Cunha também se encontrou com Ramon Hollerbach depois dos encontros com Valério. Nesta reunião, eles teriam discutido assuntos relativos à Câmara dos Deputados. “Cai por terra a alegação da defesa de que o trabalho de Hollerbach era interno à agência”, segundo Barbosa.

15h52 - “Percebe-se a frequência das reuniões de Valério e Cunha, conforme o depoimento”, diz Barbosa. Ele lembra que em um dos depoimentos há uma contradição, segundo a qual eles não se encontravam quase nunca. Mas há a citação de um encontro em São Paulo que, segundo Pinto, teria como assunto a criação de uma empresa que faria uma campanha posterior de Cunha.

15h47 – Barbosa resume as relações entre Cunha e Valério com base nos depoimentos dados e contidos na denúncia.

15h44 – “As relações entre Cunha e Valério não terminaram com a campanha que levou o petista à presidência da Câmara”, continua Barbosa, ainda citando a denúncia.

15h43 – A alegação de que Cunha não sabia da origem do dinheiro não pode ser aceita, “uma vez que o próprio acusado teve reuniões com Marcos Valério”, diz ele citando a denúncia.

15h41 – Ele lembra que Cunha explicou suas reuniões de setembro de 2003 com Valério à Câmara dos Deputados, um dia antes do réu receber os R$ 50 mil. Onze dias antes, Cunha havia assinado o edital que daria a vitória da licitação à empresa do publicitário.

15h40 – “Não havia dúvida de que o dinheiro não era do PT ou de Delúbio Soares, e sim dos funcionários da agência. O réu conhecia a origem o dinheiro e aceitou a vantagem oferecida pelos sócios”.

15h38 – Barbosa lembra que Cunha mudou sua versão, dizendo que recebeu o dinheiro de Delúbio, após a descoberta dos documentos.

15h36 – Barbosa lembra das quebras de sigilo e buscas de apreensão que resultaram na descoberta de documentos ocultados pelos réus. Entre eles, mensagens de autorização para o recebimento do dinheiro por parte da esposa de Cunha, Marcia Milanese. “Estava assim comprovado o recebimento”.

15h34 – “O recebimento de R$ 50 mil por pessoas de sua confiança teve diferentes explicações por parte da defesa. No início, o acusado negou o recebimento”.

15h33 – “Estabelecidas as relações entre Cunha e os réus Cristiano, Ramon e Valério, o presidente, em 2003, recebeu a soma de R$ 50 mil, oriunda da agência de Marcos Valério. Isso é indiscutível”, diz Barbosa

15h32 – A partir de janeiro de 2004, Cunha autorizou a contratação de serviços pela SNP&B. Apenas R$ 17 mil de um contrato de R$ 10 milhões em serviços foram prestados da agência de Marcos Valério.

15h31 – “Cunha autorizou a contração de Pinto pela empresa que fora contratada na gestão anterior, contrariamente ao que foi dito aqui na tribuna”.

15h29 – “As relações estabelecidas por Cunha com os controladores da DNA e com Pinto foram a realização da campanha e a assessoria em dezembro de 2002. Em junho de 2003, a empresa de Pinto foi contratada para prestar serviços à Câmara, mediante autorização de Cunha”.

15h28 – “João Paulo Cunha já havia utilizado os serviços dos réus. No caso, era a DNA Propaganda. Ele ainda contou com a ajuda de Luiz Costa Pinto em sua campanha”.

15h27 – Ele cita as irregularidades o edital que daria a vitória à SMP&B, agência de Marcos Valério, como agência prestadora de serviços à Câmara dos Deputados.

15h26 – “Foram considerados os seguintes fatos para as denúncias de corrupção: recebimento de R$ 50 mil pelo réu João Paulo Cunha e um cheque recebido por sua esposa no Banco Rural de Brasília”

15h25 – Agora ene analisará às imputações do item 3, Desvio de Recursos Públicos – corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

15h24 – Ele lembra que neste item foi pedida a absolvição de Luiz Gushiken.

15h21 – Ele relembra agora as denúncias relativas aos publicitários, ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet.

15h20 – Barbosa lê eu voto lembrando a movimentação de dinheiro relatada na denúncia entre deputados e os demais integrantes do esquema do mensalão.

15h16 – Barbosa: Os diversos réus dessa ação penal participam de crimes descritos com todas as suas circunstâncias. O voto segue a estrutura lógica do acórdão de denúncia.


15h15 – Barbosa começa pelo item 3 – Desvio de Recursos Públicos -, que julga o mais complicado.

15h15 – Ayres Britto encerra e o debate e diz que cada ministro votará como bem entender, e passa a palavra a Barbosa.

15h14 – Marco Aurélio “votando o relator apenas algumas partes e o revisar na totalidade, teríamos a inversão de papéis”.

15h12 – Para Marco Aurélio, a solução transformará o STF em “Babel”.

15h11 – “O relator busca uma solução mais racional, mas a ela se opõe Lewandowski, que diz ser necessário prosseguir com a leitura integral. Busco uma solução para equilibrar essas posições irredutíveis. Proponho que cada juiz formule seu voto como entender pertinente”.

15h09 – Celso de Mello cita o regimento e diz que exceções seriam “lamentáveis”. Ele fala sobre os argumentos usados por Barbosa e Lewandowski para defenderem suas formas de votação.

DIREITO GV: Na abertura do julgamento das questões de mérito da ação penal 470 (processo do mensalão), ou seja, de apreciação efetiva da conduta de cada réu e avaliação da licitude (ou ilicitude) da conduta de cada um, um novo impasse se instaurou entre os ministros: a votação poderia ser feita em rodadas, por núcleos de réus ou cada ministro deveria ler seu voto na integralidade, um por vez?

De início, o ministro relator, Joaquim Barbosa, demonstrou intenção de “fatiar” seu voto, isto é, defendeu a noção de que as acusações deveriam ser votadas em rodadas. O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, se opôs à proposta, indicando que seu voto foi elaborado em lógica absolutamente distinta àquela exposta na denúncia criminal e que o “fatiamento” dos votos prejudicaria o desenvolvimento da lógica interna de sua decisão. Nesse sentido, alegou que tal procedimento feriria a sua autonomia e afrontaria o rito estabelecido no regimento interno do Supremo Tribunal Federal.

A partir desta divergência o Tribunal chegou ao entendimento de que cada ministro possui autonomia para votar com base na metodologia que lhe fosse mais conveniente. Contudo, uma vez que o revisor adiantou que leria seu voto na íntegra, o “fatiamento”da votação se tornou improvável. 

15h05 – Ele lembra de outros julgamentos, quando o relator foi ouvido como um todo. “Sempre houve esgotamento do voto do relator”.

15h04 – Marco Aurélio: “O direito em si, especialmente o instrumental é dinâmico e orgânico. Somos convocados para um julgamento, não para julgar os acusados, este ou aquele acusado, sendo que se terá a definição quanto à ordem de apreciação das imutações presente o critério do relator. Não compareci à corte para pronunciar-me em doses homeopáticas”.

15h03 – Peluso acompanha Britto.

15h02 – Lewandowski insiste que a “questão deve ser esgotada”. Barbosa, por sua vez, esclarece que quer votar por itens, e não por núcleos. E os ministros voltam a bater boca.

15h01 – Carmen Lúcia vota de acordo com o regimento. Ou seja, de ponto a ponto.

14h59 – Luiz Fux vota por uma votação “de ponto a ponto”. Toffoli diz que “para formar e engrandecer o debate, é melhor que se coloque o relator toda a sua exposição, mesmo que seja por núcleo”, e acompanhou Marco Aurélio e Barbosa.

14h59 – A votação da forma começa. Rosa Weber vota que cada ministro faça como achar melhor.

14h58 – Lewandowski rebate Marco Aurélio. “A denúncia é um todo único, quero dar meu voto na integralidade”.

14h57 – Ayres Britto propõe que os ministros votem em decidam qual será a metodologia adotada pelo STF. Mas Marco Aurélio argumenta que Barbosa, relator, deve ditar a forma de votação.

14h56 – Marco Aurélio diz que a forma do voto fica a critério do relator.

15h55 – Barbosa e Lewandowski batem boca. “Me preparei nos últimos seis meses para um voto consistente que não tem essa lógica”. “A proposta de fatiar o voto é antiregimental”.

14h55 – Isso é uma ofensa, diz Barbosa.

14h54 – “Temos o cronograma em sessão administrativa adotada pela Corte. O senhor relator terá três dias. O revisor também. Tudo segundo o regimento”.

14h53 – Lewandowski se opõe à metodologia. “Se a adotarmos, estaremos adotando a visão do MP”.

14h52 – Barbosa vai julgar a ação penal por itens, de acordo com a denúncia. Ele seguirá a lógica da denúncia.

14h51 – Na página, os réus pedem a anulação do réu por considerarem a denúncia exacerbada.

14h50 – Joaquim Barbosa anuncia que uma página ficou faltando em sua leitura ontem.

14h49 – Britto passa a palavra para que Barbosa continue com o voto.

14h49 – Carlos Ayres Britto abre a sessão desta quinta-feira.

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