Pesquisadores da FGV Rio explicam que a aplicação de pena mínima levaria à prescrição de quatro crimes
O GLOBO
RIO - Além da expectativa pelo veredicto, o julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) suscita uma série de dúvidas sobre o que ocorrerá com os réus após a confirmação dos votos dos 11 ministros. E também alimenta a curiosidade sobre regras essenciais para o funcionamento do plenário ao longo das próximas semanas. Para esclarecer as principais dúvidas, O GLOBO elaborou um questionário que foi submetido ao Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio. A seguir, os constitucionalistas explicam regras básicas, como as chances de paralisação do julgamento; o desfecho previsto em caso de empate; quais crimes podem estar prescritos; em quais situações os réus poderão ser presos; e quando a sentença passa a ser executada, em caso de condenações.
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Quanto tempo deve durar o julgamento?
A previsão é que dure entre um e dois meses, caso não haja problemas. As primeiras duas semanas serão provavelmente tomadas pelas sustentações orais. É provável que a tarefa de fixar as penas para cada um dos condenados seja demorada.
Após proferir o voto, os ministros podem alterar sua decisão?
Sim. Enquanto não acabar a votação, os ministros podem mudar o voto. Isso é fruto do debate e da exposição das ideias dos outros ministros. A discussão de teses jurídicas diferentes e a formação de consensos está ligada a essa possibilidade de “diálogo” entre os ministros. Até o final do voto do último ministro, no caso o ministro Ayres Britto, e antes que se proclame o resultado, todos os ministros que já votaram podem alterar seu voto, quantas vezes quiserem.
Existe a tendência de que algum ministro peça vista?
A tendência é que os ministros não peçam vista porque o processo está todo digitalizado, o que significa que todos os ministros têm acesso a ele desde o princípio. Em geral, o pedido de vista ocorre quando o ministro não teve acesso ao processo e precisa ter algum fato esclarecido.
A apresentação de dado novo pode interferir no julgamento?
Pode. Mas, se trazido pela acusação, o julgamento pode ser suspenso para que a defesa possa contrapor o que for alegado. Isso é bastante improvável.
Alguma testemunha pode ser convocada para depor durante o julgamento?
Não. As testemunhas já foram ouvidas e não há previsão para inquirição em plenário. Existe hipótese remota de o Tribunal decidir suspender o julgamento para determinar a reinquirição de uma pessoa. Trata-se de uma situação possível, mas pouco provável.
Os réus podem falar durante a sessão?
Não. Quem se manifesta são os advogados. E eles só podem se manifestar durante o tempo para sustentação oral ou apenas para esclarecer questão de fato, quando os ministros estiverem deliberando.
Quais crimes podem estar prescritos? Em quais circunstâncias estariam prescritos?
Se o STF condenar qualquer dos réus a uma pena de até dois anos, haverá a prescrição em relação a esse crime. Se um mesmo réu for condenado pela prática de dois crimes e a pena dada a cada um dos crimes for de até dois anos, também haverá a prescrição. A prescrição ocorre em relação ao crime e não em relação ao somatório das penas. Assim, caso seja aplicada a pena mínima nos crimes de formação de quadrilha, corrupção (ativa e passiva), peculato e evasão de divisas, já houve prescrição.
Se condenados, o que definirá se os réus serão presos ou não?
De acordo com o Código Penal, as penas de até quatro anos podem ser substituídas por prestação de serviços e, no caso de penas de até oito anos, o réu inicia o cumprimento da pena em regime semiaberto (dorme na cadeia e passa o dia trabalhando). Assim, nesses casos, ainda que haja condenação, pode não haver prisão em regime fechado. A definição do regime de cumprimento de pena, ou de aplicação de pena alternativa, depende dos ministros, que devem decidir com base em uma série de critérios, entre eles, os antecedentes (se o réu é primário, por exemplo).
A execução da sentença é imediata?
O primeiro ponto importante aqui é que, após o julgamento, é preciso haver a publicação da decisão no Diário Oficial para que ela comece a ter efeitos. Após essa publicação, há prazo para embargos de declaração. Apenas após o término do julgamento e publicação dos embargos, a decisão transita em julgado, e a sentença será executada.
Em caso de empate em alguma decisão do STF, qual é o critério de desempate?
Não há previsão expressa do que deve ser feito em um caso como esse. A única coisa certa é que isso será objeto de debate e interpretação por parte de todos os ministros. Vale notar, porém, que, no primeiro julgamento sobre a validade da Lei de Ficha Limpa, em 2011, surgiram interpretações diferentes sobre como proceder neste caso.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/especialistas-respondem-10-perguntas-sobre-mensalao-5694279#ixzz22keJdEHo
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