TRE negou recurso de Eduardo Paes, que terá de pagar cinco mil reais por aparecer em placas e galhardetes na zona oeste antes do dia 6 de julho
Eduardo Paes terá de pagar cinco mil reais por propaganda eleitoral antecipada (Bia Alves / Fotoarena)
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE) condenou o prefeito Eduardo Paes (PMDB), candidato à reeleição, por propaganda eleitoral no período da pré-campanha, antes do dia 6 de julho. A decisão do tribunal atende ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. A Justiça Eleitoral já tinha condenado Paes em primeira instância. Ele recorreu, mas perdeu no TRE.
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O motivo desta vez foi o uso de várias faixas de felicitações pelo Dia das Mães em Campo Grande e Paciência, na zona oeste da cidade. A fiscalização da Justiça Eleitoral detectou a existência dos nomes de Paes, da deputada estadual Lucinha e do candidato a vereador Junior (filho de Lucinha) nas placas.
Cada um dos três terá de pagar cinco mil reais de multa, conforme decisão do TRE. Na última quinta-feira, foi mantida outra por motivo parecido: propaganda antecipada pela reeleição de Paes feita pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na inauguração do BRT Transoeste, obra realizada para atender às demandas por transportes de massa para as Olimpíadas.
O procurador regional eleitoral substituto Paulo Roberto Berenger registrou no seu parecer que os três políticos haviam sido notificados. E, mesmo com o aviso, fixaram faixas e galhardetes em locais onde têm influência eleitoral- a maior parte dos votos de Lucinha é da zona oeste. Para o procurador, os três tinham conhecimento prévio da irregularidade. A defesa do prefeito, no entanto, reafirmou ao TRE que não conhecia aquela propaganda.
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