sexta-feira, 1 de junho de 2012

DÍVIDA TRABALHISTA - Roberto Carlos diz que quitará dívida trabalhista para terminar com exposição pública


Bruno Freitas
Do UOL, em São Paulo
Lateral Roberto Carlos, do Anzhi, enfrenta processo trabalhista na Justiça brasileira

Envolvido em um processo trabalhista em que uma ex-funcionária de sua empresa cobra a execução de uma dívida trabalhista de R$ 360,3 mil, o jogador Roberto Carlos lamentou a exposição gerada pelo caso, em desdobramentos que contaram nas últimas semanas com bloqueio de contas e de automóveis do atleta. O lateral do Anzhi, da Rússia, se diz vítima de uma estratégia de pressão pública através da imprensa e afirma que quitará o valor devido nos próximos dias.

Em contato com a reportagem do UOL Esporte na quinta-feira, Roberto Carlos afirmou que tentará resolver a pendências nos próximos dias, junto a seus advogados, apesar de contestar o valor corrigido cobrado pela ex-funcionária da RCS Empreendimentos, empresa do atleta e de seu pai, Oscar Pereira Silva. 

MAIS SOBRE O CASO

"Ela não trabalhou mais depois disso [2007, início do processo de execução], está sem trabalho. Se está pedindo esse valor, é porque tem necessidade de dinheiro. Não é problema pagar, problema é pagar esse valor que estão pedindo. Todas as empresas grandes têm processos trabalhistas. Mas isso é tentar ganhar dinheiro sem trabalhar", afirmou o ex-lateral da seleção brasileira.

"Até agora não fui chamado pela Justiça trabalhista. O advogado dela foi buscar a imprensa para forçar a barra. O pagamento é mais para o advogado do que para ela", manifesta o atleta, que diz que nos últimos anos a parte contrária evitou um desfecho amigável na tentativa de elevar o valor pedido.

Na realidade, com a sentença definitiva da Justiça, proferida em 2007, não há que se falar mais em negociação, uma sentença judicial tem força de lei. De lá para cá, houve pelo menos cinco tentativas de cobrança, todas legalmente informadas aos advogados de Roberto Carlos.

A Justiça do Trabalho bloqueou na última quarta-feira seis automóveis de propriedade do lateral. A ordem de bloqueio obedece a decisão judicial do último dia 17, que calculou a dívida atual (fruto de uma sentença condenatória de 2007) e determinou que o valor fosse buscado não só nas contas da empresa como também entre os bens de seus donos.

Após encontrar e bloquear apenas R$ 3.191,00 nas contas de Oscar Pereira Silva, R$ 7,02 nas de Roberto Carlos e R$ 2 nas da RCS, a Justiça enviou na última quarta-feira os dados de três veículos da empresa, dois do pai do jogador e um do lateral ao Renajud - sistema online de restrição judicial de veículos que interliga o Poder Judiciário ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), com ordem para "bloqueio imediato dos veículos para circulação, transferência e licenciamento".

Além disso, em cumprimento à mesma decisão, no último dia 29, foi encaminhada à Receita Federal uma ordem de quebra de sigilo fiscal do jogador, para que se pudesse conhecer seu patrimônio.

"Da minha parte está tudo resolvido, só ver os valores. Pagar por mês. Se quiser à vista, vai ser à vista", declara Roberto Carlos. "Os valores que vamos pagar são de R$ 170 mil até hoje. Na época que começou era de R$ 50 mil, R$ 40 mil. Não tenho carro no Brasil, estou usando o carro da minha filha", acrescenta o jogador do Anzhi. 

Ainda que o jogador espere pagar qualquer outro valor, a execução da Justiça do Trabalho é de R$ 360,3 mil, valor que soma a dívida corrigida com a ex-funcionária, as multas pelo atraso no pagamento, os honorários advocatícios devidos pela ex-funcionária a seu advogado, as custas judiciais e a contribuição que deveria ter sido repassada ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) durante todo o período de vínculo empregatício reconhecido judicialmente.

A sentença de 2007 reconheceu vínculo entre a RCS e a ex-funcionária pelo período de 22/7/2002 a 18/9/2006. Estabeleceu também que o salário da funcionária era de R$ 2.000. Por fim, determinou que fosse cobrada multa diária de R$ 100 da empresa do jogador até que a funcionária tivesse registrado em sua carteira profissional o período trabalhado.

O pentacampeão mundial de 2002 ainda lamentou o envolvimento de familiares, em exposição que, em sua opinião, compromete sua imagem diante da opinião pública.

“Não tem por que ir na casa da minha família, oficial de Justiça bater na porta. Minha mãe não tem nada a ver com isso. É uma falta de respeito”, afirma. "Nunca fui de abrir minha vida pessoal para a imprensa. Sou uma pessoa séria, sempre fui", emenda o atleta.

A ORDEM DE BLOQUEIO

Expeça-se bloqueio em tempo real ( BACEN-JUD 2 ) em face de todos os envolvidos no presente feito até o limite da condenação como medida de arresto. Se a diligência restar negativa, prossiga-se a execução com a expedição de ofícios à DRF para a quebra do sigilo fiscal, Renajud, bloqueando-se de imediato os veículos para circulação, transferência e licenciamentoTrecho de ordem expedida pela Justiça do Trabalho no último dia 17, determinando o bloqueio de bens de Roberto Carlos



Na última quarta-feira, os advogados das duas partes se reuniram, em um encontro que ainda não resultou em êxito nem em fracasso. Nenhuma das partes quis divulgar quais foram os termos em negociação, mas Ricardo Amin Abrahão Nacle, que representa a ex-funcionária, afirmou ao UOL Esporte: "A sentença já está sendo executada, e minha cliente está esperando para receber desde 2007. Nessas condições, a margem para negociar um acordo diminui".

Entenda o caso

Em 2007, a Justiça proferiu decisão definitiva em processo trabalhista em favor de uma ex-funcionária da RCS Empreendimentos. Ela pedia e obteve reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa, a quem prestava serviço sem registro profissional em carteira. O valor determinado foi de R$ 183 mil.

O montante seria suficiente para quitar as multas e dívidas corrigidas da empresa com a ex-funcionária e com o sistema previdenciário, já que o reconhecimento judicial de vínculo trabalhista acarreta na obrigatoriedade de contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de valor correspondente ao tempo de trabalho do ex-funcionário.

A partir daí, deu-se início à execução da sentença, processo que dura até hoje e que, no último dia 17, teve mais um capítulo: a determinação do juiz do Trabalho Renato Sabino Carvalho Filho para que se bloqueassem R$ 360,3 mil das contas bancárias do jogador no Brasil.

A decisão era para bloqueio de contas tanto da empresa RCS quanto para as de seus proprietários, Roberto Carlos e seu pai.

A determinação judicial para a busca de recursos para cumprimento da sentença diretamente nos bens pessoais de Roberto Carlos e de seu pai foi precedida pela tentativa frustrada de encontrar um dos sócios da RCS, para que a empresa fosse citada judicialmente e tivesse que arcar com a dívida.

Um oficial de Justiça foi por três vezes à residência dos pais de Roberto Carlos, no município de Cordeirópolis (160 km de SP), nos dias 18 de abril, 8 de junho e 10 de agosto de 2011. Em todas elas, foi recebido pela mãe do atleta, que se recusou a assinar e a receber a citação, afirmando que o filho não morava ali e que ela não sabia quando ele estaria no país.

Na última quinta-feira, a assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo informou que o processo de execução "continua em poder do juiz para novas análises".

* Colaborou Vinícius Segalla







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