terça-feira, 26 de junho de 2012

CÉSIO 137 - Vítima será indenizada por danos morais


Em decisão inédita, Justiça condena União e Comissão Nacional de Energia Nuclear a pagar R$ 100 mil a vítima

Rubens Santos, especial para O Estado de S.Paulo


GOIÂNIA - A Justiça Federal em Goiás condenou ontem a União e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais a Suely de Assis da Cunha, uma das vítimas do acidente com o césio-137, material altamente radiativo, em Goiânia.

Na sentença inédita, o juiz da 9.ª Vara Federal Euler de Almeida da Silva Júnior determinou que o dinheiro a ser pago deverá ser atualizado com correção monetária de 1% ao mês, a partir de 5 de fevereiro de 2009, quando a vítima entrou com a ação.

Na sentença, Suely alegou, com apoio de documentos, ter desenvolvido várias patologias após o acidente, "que se agravaram com o tempo". Também comprovou que anomalias também foram constatadas em outros membros da sua família.

O agravamento das doenças, disse ela, resultou em pedido administrativo de pensão alimentícia, que lhe foi concedida em fevereiro de 2009 e referendada por laudo médico da Fundação Leide das Neves. A fundação foi criada pelo governo de Goiás para atendimento das vítimas do acidente radiológico. No total, Cunha pediu uma indenização no valor de R$ 300 mil.

No entendimento do juiz, Suely tem direito à indenização "em função da desestruturação familiar causada pelo acidente com o césio, violações à sua privacidade domiciliar, com animais de estimação sendo abatidos, doenças generalizadas, preconceito e estigma social".

O governo de Goiás, inicialmente também apontado como réu, a foi retirado do processo por não ser "sujeito à competência da Justiça Federal".

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