O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou ao secretário de Saúde do DF, Rafael de Aguiar Barbosa, que adote providências para melhorar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O tribunal ainda multou Barbosa em R$ 3 mil por não ter atendido a decisões anteriores da corte também relacionadas ao serviço.
Em sessão no último dia 24 de abril, o tribunal acatou recomendações do relator do caso, conselheiro Antônio Renato Alves Rainha, que analisou processo movido pelo Ministério Público de Contas do DF.
Uma das determinações aprovadas é que as ambulâncias sejam equipadas com aparelhos necessários para atendimento de emergência. De acordo com o relator, foram encontradas ambulâncias paradas por falta de equipamentos. A secretaria alegou, em sua defesa, que não há insuficiência de aparelhos, mas de pessoal para operá-los.
“Sobre essa questão, discordo da resposta da secretaria. A deliberação teve por base o relatório de inspeção, no qual a Corregedoria-Geral do DF informa que, em visita in loco, encontrou 12 ambulâncias estacionadas em frente à central do Samu/DF e constatou que seis não apresentavam equipamentos adequados para o atendimento de urgências, inclusive juntando fotos das ambulâncias vistoriadas”, diz Rainha.
Outra determinação é contratar pessoal próprio para o Samu. Segundo o processo, os médicos, enfermeiros e motoristas trabalham em regime de hora extra. “Em 2009, foram contratados enfermeiros e auxiliares para atender a demanda do serviço, mas, em 2010, novas horas extras foram solicitadas para esses profissionais. Com relação a médicos e motoristas, as horas extras permanecem numa média de 20.710, que precisam ser autorizadas pela Comissão Permanente de Horas Extras da Secretaria de Saúde”.
Conforme a decisão do TCDF, a secretaria ainda deve indicar um profissional para monitorar e avaliar a necessidade de manutenção das ambulâncias. A secretaria informou que o conserto dos veículos é feito por uma oficina terceirizada que envia mensalmente os documentos de prestação do serviço, como tabela de preços, peças de reposição e notas fiscais. A justificativa, no entanto, foi considerada insuficiente pelos conselheiros.
“Neste aspecto, observo que a rotina apresentada pela secretaria não atende à deliberação desta Corte, pois não restou comprovada a existência de profissional capaz de avaliar a necessidade dos serviços nem de lista de preço emitida pelo fabricante, como também não se comprovou a existência de sistema informatizado para controle da manutenção das viaturas”, diz o relator.
Segundo a decisão, a secretaria ainda tem de criar um comitê para gerenciar o atendimento médico de urgência como determina o Ministério da Saúde e concluir a licitação para implantação de sistema telefônico capaz de reduzir as chamadas falsas (trotes). A pasta tem prazo de 30 dias para apresentar um cronograma de cumprimento das determinações.
A partir da notificação, o secretário Rafael Barbosa tem prazo de um mês para pagar a multa aos cofres públicos do Distrito Federal.
Não há mais possibilidade de recorrer da decisão do TCDF. Procurada, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal não se manifestou sobre o assunto até a publicação da reportagem.
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