domingo, 13 de maio de 2012

PMs NAS ESCOLAS DO RIO - Polícia não pode reagir a agressão de estudantes


PMs que fazem o reforço de segurança em escolas estaduais recebem treinamento para atuar dentro das unidades e com os jovens. Direção avaliará conduta do militar

POR FELIPE FREIRE

Rio - Evitar provocações, não reagir em qualquer hipótese, agir com serenidade e equilíbrio e tomar cuidado com a postura diante de filmagens e fotografias foram algumas das principais orientações dadas a 423 policiais durante treinamento para patrulhar 90 unidades públicas do estado.

Por três dias, eles, que trabalham armados, receberam instruções sobre atividades permitidas nos colégios e recomendações, como para não interferir nas questões pedagógicas. Os procedimentos de revista nas partes internas das unidades devem ser, tirando situações urgentes, informadas e acompanhadas pela direção. O reforço faz parte do Programa Estadual de Integração da Segurança (Proeis), que legitima o trabalho policial na folga.


“Vamos ter contato com as crianças e jovens na condição de pai. Temos que ganhar a confiança da população através do tratamento afetuoso com eles. Este é um recado de um pai, professor e policial”, pediu o secretário de Segurança, José Mariano Beltrame.

Segundo o secretário de Educação, Wilson Risolia, a necessidade de patrulhamento integral interno varia com o tamanho da unidade. Ele descartou revistas constantes e sem fundamento. “Temos equipes mediadoras de conflitos. Não é segurança repressiva. Mas, se ele só ficar do lado de fora, não sabe o que acontece dentro. Cada escola tem seu histórico”.

Do lado de fora, o policial terá obrigações normais de patrulhamento, identificando e combatendo pontos de venda de drogas e aliciamento de menores, evitando assaltos e auxiliando no trânsito. Caso identifique a participação de alunos em algum delito devem encaminha-lo à direção.

A direção das unidades analisará a conduta dos profissionais. “Eles têm que atuar no limite da lei e entender que o público tem que ter um tratamento diferenciado, com carinho. Muitos estão começando a vida e excessos são compreensíveis”, completou o coordenador do Proeis, coronel Odair Lopes Júnior.

Patrulhamento vai evitar invasões e roubos

As semanas no Colégio Estadual Herbert de Souza, na Tijuca, começavam iguais. As primeiras horas eram dedicadas a contar os prejuízos com inúmeros furtos e depredações. Na última segunda-feira, quando o reforço no policiamento já estava em ação, o panorama mudou. Durante o fim de semana, após meses, a escola não foi invadida nem teve nada roubado.

Sargento Alves, que socorreu alunos no massacre de Realengo, no Colégio Herbert de Souza, Tijuca | Foto: Alessandro Costa / Agência O Dia

“Antes, sempre encontrávamos algo quebrado”, contou a diretora Michelli Soares de Carvalho. No Colégio Estadual Jornalista Tim Lopes, no Alemão, moradores arrebentaram grade e invadiram a piscina, que precisou ser esvaziada por ter sido contaminada com fezes.

Entre os 423 escolhidos pelo programa, um dos heróis do massacre da Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo: o sargento Márcio Alexandre Alves já fez três plantões. Para ele, a tragédia poderia ter sido evitada se houvesse o patrulhamento. “Você já vê o respeito deles. Se tivesse policiamento ali seria diferente”, concluiu Alves, que ainda se lembra das imagens do massacre.

COMO O POLICIAL DEVE AGIR

REVISTAS
Dentro das escolas, revistar só quando houver suspeita de porte de arma ou droga ou se a direção pedir.

Não pode fazer em alunos do sexo oposto e deve-se chamar sempre alguém da escola para acompanhar.

FORA DA ESCOLA
Se encontrar aluno com droga, levá-lo primeiro à direção, não à delegacia.

Acompanhar aglomerações suspeitas próximas aos jovens.

Chamar o reforço quando necessário, por exemplo, identificar ponto de venda de droga na porta do colégio.

Fazer ronda no entorno.

COM OS ALUNOS
Evitar as provocações dos estudantes e jamais reagir a elas: lembrar que há sempre alguém filmando ou fotografando

Agir com serenidade e equilíbrio

Se basear nos limites da lei e do Estatuto da Criança e do Adolescente


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