Fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar indícios de favorecimento nas transferências de recursos do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) a organizações não governamentais constatou que a ação dos gestores, na celebração de convênios, contrariou normativos do próprio órgão quanto à avaliação do custo-benefício dos projetos e que não houve a devida cautela na análise técnica das propostas.
De acordo com o relatório, foram aprovados convênios com entidades que não tinham capacidade para executar, por conta própria, os projetos que apresentaram, tendo essas entidades atuado, na execução dos ajustes, como meras repassadoras de recursos a empresas privadas. Foram também aprovados projetos sem planilhas orçamentárias, impossibilitando a análise de custo-benefício.
O levantamento também detectou aprovação de convênios de patrocínio sem levar em conta fatores que influenciam diretamente o custo das veiculações dos programas e peças publicitárias, como os horários de exibição em televisão e rádio e o tamanho dos anúncios em jornais e revistas, inviabilizando, assim, uma análise da relação custo-benefício dos projetos apresentados ao Sebrae.
O TCU aplicou aos responsáveis pelas irregularidades multas que variam de R$ 3 a R$ 20 mil e determinou o prazo de 15 dias para o pagamento das sanções. O ministro José Múcio foi relator do processo.
Fonte TCU
De acordo com o relatório, foram aprovados convênios com entidades que não tinham capacidade para executar, por conta própria, os projetos que apresentaram, tendo essas entidades atuado, na execução dos ajustes, como meras repassadoras de recursos a empresas privadas. Foram também aprovados projetos sem planilhas orçamentárias, impossibilitando a análise de custo-benefício.
O levantamento também detectou aprovação de convênios de patrocínio sem levar em conta fatores que influenciam diretamente o custo das veiculações dos programas e peças publicitárias, como os horários de exibição em televisão e rádio e o tamanho dos anúncios em jornais e revistas, inviabilizando, assim, uma análise da relação custo-benefício dos projetos apresentados ao Sebrae.
O TCU aplicou aos responsáveis pelas irregularidades multas que variam de R$ 3 a R$ 20 mil e determinou o prazo de 15 dias para o pagamento das sanções. O ministro José Múcio foi relator do processo.
Fonte TCU
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