O Ministério Público Federal de São Paulo apresentou esta semana uma apelação contra a decisão da 6ª Vara Federal Criminal Especializada em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro que arquivou, em novembro do ano passado, o processo que acusava o banqueiro Daniel Dantas e mais 13 pessoas de lavagem de dinheiro e outros crimes. O recurso foi apresentado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O processo que investigava o banqueiro foi arquivado pela 6ª Vara depois que uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas produzidas durante a operação Satiagraha. O STJ concluiu, por maioria apertada de votos, que a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência na investigação foi indevida. Por determinação do órgão, as escutas telefônicas que resultaram na ação penal contra Dantas por corrupção foram invalidadas.
O MPF entrou com o recurso porque o juiz da 6ª Vara que arquivou o processo, Douglas Camarinha Gonzales, havia determinado, antes de receber telegrama do STJ informando da decisão, que o MPF se manifestasse em 10 dias sobre provas não-contaminadas por aquelas anuladas. Quando o telegrama chegou, Gonzales alterou sua determinação e mandou arquivar o processo, argumentando que seria impossível aproveitar qualquer imputação penal lançada na denúncia do MPF por lavagem de dinheiro e outros crimes.
O procurador da República Rodrigo de Grandis, autor da apelação e responsável pelo caso, disse que o magistrado deu uma interpretação extremamente abrangente à decisão do STJ. Antes de entrar com o recurso, o MPF já havia pedido o restabelecimento da decisão anterior, que foi negado em janeiro pelo juiz.
Para de Grandis, a decisão do STJ apenas anula dois procedimentos de escutas telefônicas e a ação controlada que resultou na prisão de Daniel Dantas por corrupção. O banqueiro, portanto, ainda teria que responder por parte das acusações.
De acordo com o MPF, seis das sete imputações penais que a Procuradoria da República apresentou contra Dantas na denúncia por lavagem de dinheiro e outros crimes são derivadas de outras provas. Entre elas, estão declarações prestadas à polícia, pesquisas em bancos de dados de Juntas Comerciais, auditoria realizada na empresa Brasil Telecom e busca e apreensão do HD do banco Opportunitty, todos relacionados a fatos que ocorreram antes do início da interceptação telefônica.
O processo que investigava o banqueiro foi arquivado pela 6ª Vara depois que uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas produzidas durante a operação Satiagraha. O STJ concluiu, por maioria apertada de votos, que a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência na investigação foi indevida. Por determinação do órgão, as escutas telefônicas que resultaram na ação penal contra Dantas por corrupção foram invalidadas.
O MPF entrou com o recurso porque o juiz da 6ª Vara que arquivou o processo, Douglas Camarinha Gonzales, havia determinado, antes de receber telegrama do STJ informando da decisão, que o MPF se manifestasse em 10 dias sobre provas não-contaminadas por aquelas anuladas. Quando o telegrama chegou, Gonzales alterou sua determinação e mandou arquivar o processo, argumentando que seria impossível aproveitar qualquer imputação penal lançada na denúncia do MPF por lavagem de dinheiro e outros crimes.
O procurador da República Rodrigo de Grandis, autor da apelação e responsável pelo caso, disse que o magistrado deu uma interpretação extremamente abrangente à decisão do STJ. Antes de entrar com o recurso, o MPF já havia pedido o restabelecimento da decisão anterior, que foi negado em janeiro pelo juiz.
Para de Grandis, a decisão do STJ apenas anula dois procedimentos de escutas telefônicas e a ação controlada que resultou na prisão de Daniel Dantas por corrupção. O banqueiro, portanto, ainda teria que responder por parte das acusações.
De acordo com o MPF, seis das sete imputações penais que a Procuradoria da República apresentou contra Dantas na denúncia por lavagem de dinheiro e outros crimes são derivadas de outras provas. Entre elas, estão declarações prestadas à polícia, pesquisas em bancos de dados de Juntas Comerciais, auditoria realizada na empresa Brasil Telecom e busca e apreensão do HD do banco Opportunitty, todos relacionados a fatos que ocorreram antes do início da interceptação telefônica.
Fonte Terra
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