sábado, 4 de fevereiro de 2012

CNJ - Nova lei da magistratura pode ameaçar privilégios de juízes

Norma que rege ação de juízes data de 1979 e abriu caminho para que o STF preservasse poderes de investigação do CNJ


Agência Brasil 

A discussão recente sobre os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurados após julgamento de ontem no Supremo Tribunal Federal (STF), acabou suscitando outro tema que inquieta os juízes brasileiros: a edição de uma nova Lei Orgânica da Magistratura. Foi por falta de uma norma atualizada – a atual é de 1979 – que os ministros do STF entenderam, por exemplo, que o CNJ pode decidir como investigar desvios cometidos por magistrados.

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Foto: AE
O fato de a lei estar desatualizada contribuiu para resultado do julgamento de ontem no Supremo

A lei é anterior à Constituição de 1988 e à criação do CNJ em 2004, e por isso, muitos pontos precisam ser atualizados. Ainda assim, essa ideia não agrada a todos os setores da magistratura, segundo indicaram as três maiores associações nacionais de juízes à Agência Brasil. Elas acreditam que, caso a nova regra vá para o Congresso Nacional em um futuro próximo, há risco de os parlamentares derrubarem direitos como férias de 60 dias e aposentadoria remunerada como máxima punição administrativa.

Nos anos 2000, essas entidades participaram ativamente da discussão de uma nova lei orgânica, criando, inclusive, comissões para estudar o assunto. As propostas eram encaminhadas para o STF, responsável por reunir e consolidar as informações. A movimentação mais recente nesse sentido ocorreu entre 2007 e 2009, quando o STF fez uma comissão para tratar da regra e recebeu as últimas contribuições das associações de juízes.



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Para o representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) Fabrício de Castro, hoje não há espaço político para votação de uma nova lei da magistratura. “O Legislativo e o Executivo estão tentando hipertrofiar nossas garantias. Enviar a lei para o Congresso pode ser um cheque em branco para aqueles que patrocinam a intimidação do Judiciário.” Ele defende alterações pontuais em vez de uma reforma completa.

O texto da nova Lei Orgânica da Magistratura está atualmente sob a responsabilidade do presidente do STF, Cezar Peluso. Logo no início de sua gestão, em 2010, ele recebeu da comissão de ministros do STF a sugestão do documento a ser enviado para o Congresso. Perguntado pela Agência Brasil se pretende agir antes do fim da sua gestão, em abril, ele disse: “Vou enviar se me deixarem enviar.”

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, discorda da previsão de levar o texto ao Congresso ainda em 2012, já que o quórum deverá estar reduzido devido às eleições municipais. A AMB também quer um tempo para reanalisar as propostas que serão enviadas ao Parlamento. “Muitas das críticas feitas à lei orgânica padecem de base concreta. Ela foi feita no regime militar e traz garantias para a magistratura que nosso regime quer abolir.”

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) acredita que o Congresso não deverá retirar garantias da lei. Ele espera que o texto chegue ao mesmo patamar da Lei Orgânica do Ministério Público (MP), de 1993. A norma que rege o MP tem garantias como o auxílio-alimentação e a licença-prêmio, inexistentes na Loman.

“Falam que dentro do Congresso a lei orgânica pode ser modificada, mas legislação sobre a magistratura que implique perda e ruptura de direitos, só vi isso em regime ditatorial”, argumenta o presidente da Anamatra, Renato Sant'Anna. Ele acredita que uma possível interferência negativa do Legislativo será passível de questionamento judicial.

Mesmo sem saber o futuro da norma, todas as entidades garantem que não permitirão retrocessos para a magistratura. “É inadmissível que a situação atual dos juízes venha a ser piorada”, diz o representante da Ajufe. A Anamatra destaca que sua posição é “ceder zero em termos de direitos”. Para Calandra, da AMB, “não se pode quebrar regime democrático para fazer graça para a opinião pública.

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