domingo, 19 de fevereiro de 2012

BARRADOS - Justiça proíbe Câmara de usar camarotes no Sambódromo


Justiça proíbe Câmara de usar camarotes no Sambódromo
Foto: Márcia Foletto / O Globo
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Por Chico Otavio - O Globo
RIO - A Câmara Municipal do Rio de Janeiro está proibida pela Justiça de utilizar os oito camarotes cedidos à Casa na Passarela do Samba. O desembargador Sebastião Rugier Bolelli acolheu neste sábado, no plantão judiciário, agravo oferecido pelo Ministério Público e concedeu liminar suspendendo a cláusula do contrato de cessão do Samdóbromo, assinado pela Riotur e pela Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa), que destinava oito camarotes no Setor 6, nível 1 (camarotes 17 a 24) à Câmara.

Com isso, o desembargador reformou a decisão tomada pela juíza Maria Paula Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública, que, na quinta-feira passada, havia indeferido o pedido de liminar proposto pelo MP, no sentido de impedir o uso dos camarotes.

Esta foi a segunda liminar com o mesmo objetivo obtida pela 5ª Promotoria da Tutela Coletiva da capital, que também conseguiu suspender a cláusula que cedia quatro camarotes no Setor 11 ao Tribunal de Contas do Município (TCM).

Ao rever a posição do Judiciário, o desembargador alegou que o não acolhimento da liminar seria uma contradição, já que o TCM, proibido há duas semanas de usar os camarotes, é um órgão auxiliar da Câmara e "o mesmo princípio ético/moral" que norteou a primeira decisão deveria valer também para o segundo pedido. NO caso do TCM, a Prefeitura recorreu da decisão, mas o TJ manteve a liminar.

Antes de ingressar na Justiça, o MP tentou convencer a Câmara, por intermédio de uma recomendação, a devolver os camarotes, mas o presidente da Casa, Jorge Felippe (PMDB-RJ), comunicou que o pedido não seria acolhido.

No pedido de liminar, o MP disse que a decisão da Câmara frustrou "a tentativa extrajudicial de preservação dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativas, outra alternativa não restou a não ser buscar providência judicial que previna a ocorrência real, potencial ou aparente de conflito com o interesse público, claramente em xeque quando o órgão fiscalizador aceita vantagem indevida de seus fiscalizados".

Fonte Extra http://extra.globo.com/noticias/rio/justica-proibe-camara-de-usar-camarotes-no-sambodromo-4011852.html#ixzz1moIAcbPI

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