sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Justiça Federal de Brasília manda suspender leilão do trem-bala

Suspensão deverá vigorar até que a ANTT regularize todas as linhas de transporte público interestadual no País com extensão superior a 75 quilômetros

 29 de setembro de 2011 | 19h 33

João Domingos, de O Estado de S. Paulo


BRASÍLIA - A Justiça Federal de Brasília suspendeu todos os procedimentos que visem a licitação para a exploração do trem-bala que deverá ligar as cidades do Rio de Janeiro a Campinas, passando por São Paulo. A suspensão deverá vigorar até que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regularize todas as linhas de transporte público interestadual no País com extensão superior a 75 quilômetros.


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A decisão do juiz substituto Alaôr Piacini, da 9ª Vara da Justiça Federal, acolheu pedido do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), segundo o qual, antes de cuidar do trem-bala, a ANTT deve fazer a licitação prévia para o serviço de transporte público, conforme previsto na Constituição de 1988. A ANTT avisou, por intermédio de sua assessoria, que vai cumprir a decisão da Justiça, mas já determinou os estudos jurídicos para apresentar recurso que a libere para tocar a licitação do trem-bala.

De acordo com o MP, apesar das determinações que mandam a União fazer a licitação para o transporte interestadual, até hoje as empresas que operam centenas de linhas mantém o serviço de forma contrária à Constituição. Algumas chegam a manter contratos administrativos com a União, operando o serviço com base em meras autorizações, de forma totalmente precária, alegou o Ministério Público.

De acordo com o MP, por mais de uma vez o Tribunal de Contas da União (TCU) e a própria ANTT estabeleceram cronogramas para regularizar o problema do transporte interestadual. Sucessivamente, porém, as metas foram descumpridas. A decisão da Justiça Federal de Brasília obriga a ANTT a publicar, já no próximo mês, editais de licitação para a concessão de novas outorgas de exploração de todas as linhas do transporte rodoviário interestadual e internacional cuja extensão seja superior a 75 quilômetros.

A mesma decisão proíbe a União de conceder subvenção econômica para a implantação, concessão ou exploração do trem de alta velocidade na estrada de ferro EF-222 (Rio de Janeiro - Campinas), seja por equalização de juros ou qualquer outra forma enquanto não estiverem devidamente outorgadas todas as linhas de serviço público de transporte de passageiros previstas nas Resoluções 2.868 e 2.869, da própria ANTT.

Foi ainda determinado à agência que cumpra o cronograma de licitação dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Pelo cronograma apresentado pela ANTT, a completa regularização do transporte rodoviário interestadual e internacional só deverá ficar pronto em setembro do ano que vem, depois de três etapas de trabalho visando a licitação e a outorga. Caso descumpra o prazo de qualquer uma das etapas, a agência terá de pagar multa diária de R$ 5 mil.

A ANTT já tentou licitar o trem-bala três vezes, mas os leilões foram adiados por falta de interessados. A próxima tentativa deverá ocorrer em fevereiro do ano que vem

 Fonte Estadao http://economia.estadao.com.br/noticias/economia,justica-federal-de-brasilia-manda-suspender-leilao-do-trem-bala,86226,0.htm

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