sábado, 17 de setembro de 2011

COBRANÇA ABUSIVA - Banco Itaú terá que devolver R$ 58 para cada correntista

RIO - O Tribunal de Justiça do Rio negou nesta sexta-feira recurso ao Banco Itaú, e a instituição terá que depositar R$ 58 na conta de cada correntista que tenha pago a Tarifa de Renovação de Cadastro em 2009. A decisão, por unanimidade, manteve o efeito da decisão anterior, da 7ª Vara Empresarial, que concluiu que a cobrança era indevida.
O promotor Pedro Rubim Borges Fortes informou que o Itaú vinha cobrando dos consumidores uma tarifa para investigá-los, conferindo endereços e checando condição de crédito junto ao SPC e ao SERASA. Além de a atualização ser uma obrigação dos bancos, cabendo a despesa exclusivamente a estas instituições, a cobrança não gera nenhum serviço para o cliente. Ainda segundo Pedro Rubim, o Poder Judiciário brasileiro já reconheceu o caráter abusivo da Tarifa de Renovação de Cadastro em ações individuais. O Banco Itaú terá dez dias para cumprir a determinação, depois que for intimado do julgamento.
"O efeito prático deste julgamento será enorme, já que o banco deverá efetuar o depósito do valor cobrado indevidamente na conta do correntista, que assim será indenizado diretamente sem precisar ajuizar ação judicial ou adotar qualquer providência. É uma tendência do processo civil coletivo contemporâneo no mundo inteiro e é excelente ver o Poder Judiciário fluminense atento à efetividade de suas sentenças", acrescentou o Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes.


Fonte O Globo http://oglobo.globo.com/economia/mat/2011/09/16/banco-itau-tera-que-devolver-58-para-cada-correntista-925377187.asp#ixzz1YE4eDM2N

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