03/02/2011 - 9h39 03/02/2011 09:39:40
MP do Rio apura irregularidades em Porto Real
Da Redação
O Juízo da Comarca de Porto Real-Quatis - região do Médio Paraiba fluminense - deferiu liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Rio determinando que os bens da Petrobonus Consulting, assim como de três de seus representantes, no valor de até R$ 1.263.000,00, fiquem indisponíveis.
A liminar foi pedida pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Resende, que requereu também que a indisponibilidade permaneça enquanto não for concluído o processo de apuração da contratação irregular da empresa pelo Município de Porto Real.
A Petrobonus foi contratada sem licitação para a prestação de "serviços técnicos profissionais especializados", cujo objetivo seria enquadrar o Município como beneficiário dos royalties do petróleo e do gás natural. Porém, conforme o artigo 9º da Lei 7.525/86, é o próprio IBGE quem tem a incumbência de definir quais Municípios se incluem nas zonas de produção principal e secundária e na zona limítrofe às zonas de produção.
Segundo o MPRJ, para esse caso, "nenhuma contratação seria admissível, menos ainda a título de inexigibilidade de licitação". Na liminar, a Promotoria afirmou que houve dano ao patrimônio público, já que a contratação não era necessária, e que a indisponibilidade dos bens foi uma forma de garantir a reparação desse dano.
Ao acolher o requerimento do MPRJ, o Juízo de Porto Real-Quatis concluiu que "a demora na prestação jurisdicional poderá ocasionar a ineficácia da reparação do dano patrimonial causado ao erário público, pois poderão os requeridos dilapidarem o patrimônio e frustrarem o ressarcimento dos danos causados".
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