segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

CASO BANCOOP - JUSTIÇA PENHORA SEDE DA COOPERATIVA


Cooperativa ligada ao PT é alvo de investigação do Ministério Público, sob suspeita de fraudes e de lavagem de dinheiro
Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo


O Tribunal de Justiça de São Paulo penhorou a sede da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), fundada nos anos 90 por um núcleo do PT. A decisão foi tomada pela 7.ª Câmara de Direito Privado do TJ, que negou recurso (agravo de instrumento) contra sentença de primeiro grau que havia indeferido pedido da Bancoop para substituição do bem arrestado.

A sede ocupa o quinto andar do Condomínio Edifício Britânia, à Rua Líbero Badaró, 152, centro de São Paulo. Nesse endereço funcionam todos os departamentos, a presidência e o financeiro da entidade. São 360 metros quadrados de área.

O sequestro do coração da Bancoop é um duro golpe desferido pela Justiça contra a cooperativa, alvo de centenas de ações movidas por compradores que alegam graves prejuízos e indignação porque não receberam os imóveis adquiridos.

A Bancoop está sob suspeita da promotoria criminal do Ministério Público, que aponta desvios acima de R$ 100 milhões, fraudes, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

O Ministério Público constatou que o mesmo local abrigou a Germany Comercial e Empreiteira de Obras Ltda, constituída por ex-dirigentes da própria cooperativa. A promotoria suspeita que recursos de cooperados teriam sido ocultados em operações da Germany.

Em janeiro, a Justiça havia confiscado dois computadores da cooperativa em ação para pagamento de honorários do advogado de um cooperado. O sequestro da sede foi decretado pela 10.ª Vara Cível em processo de execução movido por Tereza Cristina de Almeida Mantovani, do Residencial Vila Inglesa, em razão do inadimplemento de "Termo de Restituição de Créditos", instrumento por meio do qual a Bancoop se obrigara a devolver à autora R$ 51,03 mil, em 36 parcelas. Como não foi encontrado dinheiro no caixa da executada, foi lavrada a penhora.

O acórdão da 7.ª Câmara, de 9 de fevereiro, é subscrito pelo desembargador Pedro Baccarat, relator. O julgamento teve a participação dos desembargadores Luiz Antonio Costa ( presidente sem voto), Álvaro Passos e Elcio Trujillo, que rejeitaram os argumentos da Bancoop contra ordem do juiz Fernando Antonio Tasso. O magistrado indeferiu pedido de substituição do item penhorado ao entender não comprovada a equivalência dos bens.

Ao tribunal, a Bancoop alegou que a penhora de sua sede "trará graves prejuízos aos demais cooperados, pois haverá um desequilíbrio na administração de seus interesses". A defesa da cooperativa invocou o artigo 620 do Código de Processo Civil, observando que se existe a possibilidade de penhorar outro imóvel, o confisco da sede não poderá prevalecer, porque mais onerosa.

A Bancoop argumentou que em ação civil pública firmou acordo com o Ministério Público Estadual, homologado judicialmente, em que se comprometeu a manter contas bancárias específicas e individualizadas dos empreendimentos. Sustentou que a penhora de sua sede "fere o patrimônio de afetação de cada empreendimento, na medida em que permite que seu patrimônio seja utilizado para a satisfação de dívidas do empreendimento Vila Inglesa, prejudicando a cooperativa e comprometendo sua confiança". Requereu o levantamento da penhora e que seja limitado ao patrimônio do empreendimento.

"A Bancoop tem obtido muitos acordos com cooperados, mas infelizmente um ou outro não aceita, e o caso vai para a Justiça", disse a advogada da cooperativa, Carmen Lygia Yasbek, do escritório Glézio Rocha. "No caso dessa penhora, não concordamos com a indicação, até porque o valor da sede é muito superior. Não dá para ter excesso de penhora por valores."

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