Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

sábado, 8 de maio de 2010

ELEIÇÕES 2010 - O QUE PODE E O QUE NÃO PODE


Confira um resumo com as normas da campanha

    Ainda estamos no período de pré-campanha, na qual são permitidas apenas prévias e reuniões nas sedes dos partidos, sem qualquer tipo de publicidade externa. A multa por propaganda vai de R$ 5 mil a R$ 35 mil. A campanha começa no dia 6 de julho e será assim:

PODE
Participar de entrevistas em veículos de comunicação, mas sem pedir votos
Distribuição de santinhos com nome, número e partido do candidato
Placas, cavaletes e bonecos móveis nas calçadas, das 6 às 22h. Estes objetos devem ter, no máximo, quatro metros quadrados e não podem obstruir a passagem dos pedestres
Faixas em residências, desde que não haja pagamento para receber a permissão do proprietário
Comício, das 20h à meia-noite
Carro de som, das 6h às 22h
Divulgação livre nos sites do candidato e do partido
Envio de e-mails meditante cadastro gratuito, nos sites oficiais do candidato e do partido
Citação em blogs particulares, desde que não seja paga

NÃO PODE
Pintura em muros, particulares ou públicos (ordem para apagar a propaganda. Se ação for repetida, a multa será estipulada por cada caso)
Faixas e galhardetes em postes e árvores (multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil)
Outdoor, showmício e faixas em residências mediante pagamento (multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil)
Distribuição de brindes, ou seja, qualquer objeto que tenha utilidade para o eleitor: pente, chaveiro, batom, cortador de unha, bolsa (multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil)
Carro de som fora do horário (apreensão do veículo, sem multa)
Propaganda paga em blogs e outros sites particulares (multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil)
Propaganda em sites de governos, sindicatos e empresas privadas (multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil)
Pagar site de busca — Google, Yahoo, Altavista — para ser encontrado primeiro, quando o internauta estiver procurando palavras genéricas, como eleições ou voto (multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil)

O TRE do Rio de Janeiro recebe denúncias de irregularidades pelos telefones (21) 2533-9955, 2533-9797 e 3513-8204 e pelos e-mails capital@tre-rj.gov.br e interior@tre-rj.gov.br.

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