da Folha Online
A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira manter a liminar que suspendeu provisoriamente o andamento dos processos judiciais da Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, que investiga três diretores da Camargo Corrêa por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Os ministros ainda não analisaram o mérito da questão, mas entenderam que não é cabível a análise de recurso contra a decisão que concede ou não uma liminar.
No dia 14 de janeiro, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a ação penal contra os diretores, que tramita na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Para o ministro, a investigação da PF não tem valor jurídico por partir de uma "declaração anônima e secreta", que permitiu a quebra de sigilo telefônico dos diretores.
No recurso, apresentado pela subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos, o Ministério Público Federal pedia que o ministro reconsiderasse a decisão e argumentava que não havia ilegalidade na instauração de inquérito com base em investigações deflagradas por denúncia anônima.
A relatora do habeas corpus no tribunal, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou para que não fosse conhecido o agravo regimental apresentado pelo Ministério Público contra a liminar, e a decisão foi unânime.
Ações suspensas
A decisão liminar do ministro Asfor Rocha impede qualquer iniciativa de investigação contra os diretores. A suspensão vale até o julgamento de mérito pelo STJ.
Esse é o terceiro processo nas mãos do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, suspenso por instâncias superiores.
Em dezembro, o ministro do STJ, Arnaldo Esteves Lima, concedeu decisão liminar determinando a suspensão do processo contra o banco Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas. Ontem, no entanto, o STJ decidiu manter De Sanctis à frente do processo envolvendo Dantas.
Também em dezembro, o juiz foi considerado suspeito para ficar à frente do caso MSI/Corinthians --parceria em que o clube e a empresa são investigados por suposta lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
A decisão foi tomada pela desembargadora Cecília Mello, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região.
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