quinta-feira, 4 de março de 2010

FICHAS SUJAS - Apesar de exigir certidões criminais dos candidatos, regulamento definido pelo TSE deixa brechas

Alana Rizzo
Publicação: 04/03/2010 08:20 Atualização: 04/03/2010 08:24
 
A regra da “ficha limpa” aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite que candidatos à próxima eleição escondam da Justiça Eleitoral processos criminais em tramitação. É que a norma só obriga políticos a apresentarem, no registro da candidatura, certidões criminais do próprio domicílio expedidos pela Justiça Federal e pela Estadual. Isso porque não existe um sistema integrado do Poder Judiciário, que inclua todos os municípios e estados.

Por exemplo: se um candidato tiver cometido um homicídio em uma cidade vizinha à do seu domicílio, mesmo que a Justiça já tenha proferido uma decisão final, essa informação não estará no certificado. De acordo com os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Minas Gerais, a certidão criminal apresenta ações de apenas uma comarca.

Para que a medida fosse eficaz, deveria obrigar candidatos a informarem todas as ocorrências nas quais são citados, o que inclui processos ainda em tramitação em todos os municípios e estados. No TSE, a justificativa é de que a proposta é inviável, pois juízes eleitorais não dispõem de mecanismos para acompanhar as fichas criminais de todos os candidatos. Os Tribunais Regionais Eleitorais também não teriam como operacionalizar esse sistema pela falta de informações.


Em Minas, o TRE já divulga na internet certidões criminais dos candidatos às eleições extemporâneas. A fragilidade do sistema ficou demonstrada na análise da documentação dos candidatos das eleições de Itabirito e Bom Jesus do Amparo, na região central, e Baependi, no sul do estado. Não constavam nas certidões apresentadas ao tribunal crimes cometidos por quatro dos oitos candidatos. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a regra da “ficha limpa” lança mais um desafio e cobra que a Justiça brasileira se adeque à nova exigência. “A iniciativa tenta moralizar a escolha dos candidatos e faz com que os partidos tenham mais cuidado na escolha deles”, acredita.

Improbidade
Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), teme que a norma facilite a fraude. “Acho que alguém pode, por exemplo, transferir seu domicílio eleitoral para fugir de um crime ou esconder alguma ação.” Ainda assim, ele considera um avanço a possibilidade de o eleitor consultar a situação dos processos na internet. Com relação à proposta da AMB, rejeitada pelos ministros do TSE, de incluir na resolução a necessidade de apresentação de certidões referentes às ações de improbidade administrativa, Mozart afirma que “na democracia não se ganha sempre”.

“A vida pregressa não é condição de elegibilidade, mas o eleitor tem o direito de saber a maior quantidade de informações possível sobre os candidatos”, afirmou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, durante a sessão na noite de terça-feira última, que decidiu as regras para as eleições de outubro (leia o quadro ao lado). Ele ainda tentou convencer os colegas da importância da inclusão dessas ações de improbidade na resolução.

Representante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Marlon Jacinto Reis lamentou que o TSE não tenha incluído o tópico. “As ações tratam de temas da maior relevância. São a reprodução na esfera cível de assuntos penais. O eleitor tem o direito de saber”, defende. Presidente da Associação de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, ele destaca o aumento do controle social. “A Justiça estadual ainda limita essas informações, mas é um avanço.”

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