Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

quinta-feira, 18 de março de 2010

ELEIÇÕES 2010 - Lula é multado por campanha antecipada


TSE entende que o presidente fez campanha para a ministra Dilma Rousseff em evento no Rio em 2009. Ele foi condenado a pagar R$ 5 mil, mas a AGU vai recorrer

Redação Época
 Ricardo Stuckert/PR
MULTA Ao lado da ministra Dilma, Lula participa de inauguração do Complexo Poliesportivo de Manguinhos, no Rio de Janeiro, em 29 de maio. Ele foi multado por apoiar Dilma em seu discurso

Depois de uma série de representações, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado nesta quinta-feira (18) por fazer campanha antecipada para a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, candidata do PT à Presidência. A decisão é do ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias, que atendeu em parte o pedido do PSDB para que tanto Lula quanto Dilma fossem punidos.

A propaganda antecipada teria ocorrido em 29 de maio de 2009, na inauguração de um complexo poliesportivo em Manguinhos, no Rio de Janeiro, construído com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Segundo o PSDB, Lula usou o discurso na inauguração como um “palanque para as eleições de 2010” em favor da ministra Dilma.
Os tucanos pediam a aplicação do artigo 36 da Lei 9504/97, que só permite propaganda eleitoral depois de 5 de julho do ano da eleição e prevê multa aos que descumprirem a regra.

Durante o evento, os populares receberam Lula com gritos de "fica, fica, fica" e, em seguida, começaram a gritar o nome da ministra. Lula reagiu prontamente. "Quero deixar claro que não falei de política. Vocês é que estão gritando isso. Que a profecia que diz que a voz do povo é a voz de Deus esteja correta neste momento", afirmou Lula.
No entendimento do ministro, a declaração pode ser considerada campanha antecipada. "A outra conclusão não se pode chegar, portanto, senão pela responsabilidade do primeiro representado [Lula] pela prática de propaganda eleitoral antecipada, com a consequente aplicação de multa”. O valor da multa foi pequeno por “não revelar circunstância mais grave”.

Dias concluiu que a ministra Dilma não deve ser multada porque nada nos autos da representação evidencia o seu prévio conhecimento sobre o ato. Segundo ele, a ministra não pode ser punida uma vez que não poderia prever que seu nome seria gritado por alguns dos presentes ao evento e nem mesmo a maneira como o presidente Lula reagiria.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já confirmou que vai recorrer da decisão.


 


 

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