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sábado, 13 de março de 2010

CAIXA DE PANDORA - MP pretende estender o benefício da delação premiada a Durval Barbosa em outros processos

Como os que investigam a gestão de Joaquim Roriz
Luísa Medeiros
Publicação: 13/03/2010 07:00

Os efeitos da delação premiada de Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do GDF, que revelou o suposto esquema de arrecadação e pagamento de propina no governo de José Roberto Arruda (sem partido), começaram a surtir na Justiça. Para obter o benefício de redução de pena ou até a extinção a punibilidade, o pivô do maior escândalo político da capital do país terá que detalhar a participação de envolvidos em outras denúncias, como o ex-governador Joaquim Roriz (PSC). O Ministério Público do DF já começou a pedir, nos processos penais que tramitam contra Durval, a extensão da delação para avançar na investigação de fatos ocorridos em gestões anteriores.

No último dia 24, o MP assinou petição em defesa da amplitude da delação premiada do ex-secretário. No entendimento do Ministério Público, a possibilidade de obter mais contribuições de Durval em denúncias que extrapolam o alcance do inquérito nº 650 da Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu origem à Operação Caixa de Pandora, está sendo discutida.

Codeplan

O pedido do MP foi juntado ao processo que corre na 5º Vara Criminal de Brasília sobre uma licitação sob suspeita para contratação de serviços xerográficos a favor da Companhia de Planejamento do DF (Codeplan), durante a última gestão de Roriz, entre 2003 e 2006. O contrato de um ano, sem licitação, estabelecia a impressão de cerca de 160 mil contracheques dos funcionários de órgãos da administração pública atendida pela instituição. Constatadas as irregularidades, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) determinou que não fosse prorrogado por mais 60 meses o convênio, mas a decisão acabou desconsiderada.

À época, Durval era diretor-presidente da Codeplan. Ele e mais três servidores são alvo da ação do Ministério Público do DF que investiga o crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas na lei (1). Inicialmente, a ação teve que ser remetida para o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF porque o ex-secretário tinha foro privilegiado. Com a exoneração dele, o caso foi parar na 1º instância, nas mãos do juiz Marcio Evangelista Ferreira da Silva, que no último dia 26, aceitou a denúncia.

Segredo de Justiça

No início da tarde de ontem, o Ministério Público pediu que o processo contra Durval e os três servidores da Codeplan corresse em segredo de Justiça. Segundo a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça, devido às férias do juiz responsável, os autos seguiram para a juíza substituta Andreza Alves de Souza, da 5ª Vara Criminal de Brasília. Até o fim do dia, ela não tinha tomado uma decisão sobre o pedido. Caso aceite a proposta, as informações do processo não estarão mais acessíveis ao público, apenas às partes envolvidas. Avaliações de juristas destacam que o pedido do sigilo sob o processo é um indício de que foi proposta a delação premiada para o ex-secretário revelar o que sabe sobre o governo de Joaquim Roriz. O assessor de imprensa do ex-governador, Paulo Fona, disse que não há nenhuma relação efetiva do MP ao Roriz porque não foi cometido nenhum crime.

Reportagem do Correio publicada em 9 de janeiro deste ano antecipou que a delação premiada de Durval na Caixa de Pandora poderia se estender para uma eventual contribuição dos demais processos respondidos por ele no Tribunal de Justiça do DF. Isso não significa que ele esteja livre das acusações, mas é uma tentativa de reduzir a pena ou extinguir a punibilidade do ex-secretário, que responde a 37 ações, sendo 10 penais. Durval já foi condenado duas vezes por ato de improbidade administrativa, em processos que questionam contratos sem licitação com empresas de informática, por meio do Instituto Candango de Solidariedade.

1 - Dispensa
De acordo com o artigo 89 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, é crime dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. A pena varia de três a cinco anos de detenção e multa.

O QUE DIZ A LEI
A delação premiada foi criada no Brasil com a Lei nº 9.807, de 1999, como forma de avançar nas investigações sobre complexas quadrilhas infiltradas nas instituições públicas. É um incentivo para que integrantes do grupo criminoso, sob pressão de severas condenações, pudessem contribuir na elucidação dos crimes e na identificação de outros envolvidos. A depender da contribuição, o delator pode ver extinta a punibilidade dos crimes que praticou ou ter uma redução da pena, de um a dois terços. A concessão do benefício depende também do perfil do delator e precisa contar com o aval do Ministério Público e da autorização da Justiça.

 

 

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