segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Kassab entra com recurso no TRE e garante permanência no cargo

Advogado protocolou documento na tarde desta segunda (22).
A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Do G1, em São Paulo
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O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, decidiu na tarde desta segunda-feira (22) garantir a permanência do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM),  no cargo até o julgamento final do processo de cassação de seu mandato. Silveira é o mesmo juiz que determinou na última quinta-feira (18) a cassação do mandato de Kassab, acusado pelo Ministério Público de receber doações irregulares. O efeito suspensivo é automático assim que o político cassado entra com recurso. O advogado de Kassab, Ricardo Penteado, protocolou o documento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na tarde desta segunda-feira. 

Rezende Silveira cassou o mandato de Kassab, de Alda e oito vereadores, por captação ilícita de recursos. A decisão deverá ser disponibilizada nesta segunda-feira (22) no site do Tribunal Regional Eleitoral e publicada na terça-feira (23) no Diário Oficial.

O juiz cassou o mandato de Kassab e dos vereadores a partir de representação do Ministério Público Eleitoral que aponta doações de campanha irregulares oriundas da Associação Imobiliária Brasileira (AIB).

O MP pediu revisão da prestação de contas com base no artigo 30-A, da lei 9.504/97, e na lei 64/90, que prevêem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.

Até dezembro de 2009, o juiz Silveira havia cassado os mandatos dos vereadores Jooji Hato (PMDB), Paulo Frange (PTB), Quito Formiga (PR), Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas (PSDB), Carlos Apolinário (DEM), Alberto Bezerra (PSDB), Claudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano (PSDB), Domingos Dissei (DEM), Gilson Barreto (PSDB), Marta Costa (DEM), Abou Anni (PV), Ushitaro Kamia (DEM), Wadih Mutran (PP) e Ricardo Teixeira (PSDB). Todos exercem os mandatos sob benefício do efeito suspensivo concedido automaticamente pela Justiça Eleitoral.

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